LEI Nº 3.268, DE 02 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER - LABASN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a LIGA AMADORA DE FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMAO NADER - LABASN, sediada a Rua “L”, Quadra 17/18, Bairro Adalberto Simão Nader, Guarapari - Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°, 10.653.297/0001-48.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva ao custo da realização do projeto esportivo, relativo ao 11º CAMPEONATO de FUTEBOL DO BAIRRO ADALBERTO SIMÃO NADER.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3° Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Art. 4º A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade, referenciada no caput do Art. 1º, desta Lei.

 

§ 1° O repasse do numerário será obrigatoriamente para aquisição de troféus, medalhas, bolas, redes destinadas às praças esportivas, despesas com árbitros, contratação de veículos para translado, premiação aos vencedores, marketing, cerimônia de abertura e encerramento.

 

§ 2° Do valor repassado deve a entidade prestar contas até 45 (quarenta e cinco) dias após encerramento do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 02 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 056/2011

Autoria do PL n°. 056/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 11.013/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.