LEI Nº 3.269, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$198.000,0O (cento e noventa e
oito mli reais) na seguinte dotação orçamentária:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 Gabinete do Secretário
12.361.0006.1.261.000 Convênio N°.
70037112010 Transporte Escolar - Caminho da Escola
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente FR 008............ R$ 1.980,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente FR 0010.......... R$196.020,00
TOTAL............................................................................................
R$198.000,00
Art. 2° Os
recursos para dar cobertura ao Crédito Especial do Convênio autorizado no Art.
1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3°
Os recursos atinentes à contrapartida autorizado no art. 1° desta Lei, advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0006.2.056.000 Manutenção
das Atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.3.3.00.00.00 Passagens e
Desp. com Locomoção F-008 NR 336.... R$1.980,00
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 09 de junho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.