LEI Nº 3.269, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$198.000,0O (cento e noventa e oito mli reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

16      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 Gabinete do Secretário

12.361.0006.1.261.000 Convênio N°. 70037112010 Transporte Escolar - Caminho da Escola

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente FR 008............ R$ 1.980,00

4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente FR 0010.......... R$196.020,00

TOTAL............................................................................................ R$198.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial do Convênio autorizado no Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3° Os recursos atinentes à contrapartida autorizado no art. 1° desta Lei, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

16      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0006.2.056.000 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.3.90.3.3.00.00.00 Passagens e Desp. com Locomoção F-008 NR 336.... R$1.980,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.