LEI Nº 3.270, DE 09 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SERRA
QUEIMADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCAÇÃO
DE MORADORES DE SERRA QUEIMADA - AMOSEQ, sediada na Localidade de Serra
Queimada, localizada na BR-
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), como forma de
Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 3°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO
ESPECAL no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), na seguinte
dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
15.451 0042.1.260.000 AMOSEQ -
Associação de Moradores da Serra Queimada
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001.......................................... R$ 4.200,00
Art. 4º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.813.0039.1.176.000 Realização
da Exp. de Cavalo Manga Larga em Guarapari ES
3.3.50.41.00 Contribuições F N °
001 NR 237.................................... R$ 4.200,00
Art. 5º A
transferência do numerário será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de
dezembro de junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o
Poder Público Municipal.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 09 de junho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 055/2011
Autoria do PL n°. 055/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo nº. 11.456/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.