LEI Nº 3.270, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SERRA QUEIMADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCAÇÃO DE MORADORES DE SERRA QUEIMADA - AMOSEQ, sediada na Localidade de Serra Queimada, localizada na BR-101, km 344, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 36.032.407/0001-48.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), como forma de Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECAL no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

15.451 0042.1.260.000 AMOSEQ - Associação de Moradores da Serra Queimada

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001.......................................... R$ 4.200,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.813.0039.1.176.000 Realização da Exp. de Cavalo Manga Larga em Guarapari ES

3.3.50.41.00 Contribuições F N ° 001 NR 237.................................... R$ 4.200,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de dezembro de junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 055/2011

Autoria do PL n°. 055/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo nº. 11.456/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.