LEI Nº 3.277, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BUENOS AIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BUENOS AIRES, sediada na Localidade de Buenos Aires, neste Município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 36.039.253/0001-16.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo a parte dos custos relativo às Festividades da Comunidade Rural.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), como forma de Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo — SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392. 0042.1.262.000 Associação de Moradores e Pequenos Produtores - Buenos Aires

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001................................................ R$ 1.500,00

 

Art. 4º Os recursos para dar Cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.122.0003.2.035.000 Manutenção dos Serviços Adm. da Secretaria Esporte,

Cultura e Turismo

4.4.90.52.00 Material Permanente........................................................ R$1.500,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de dezembro de junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 21 de junho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 066/2011

Autoria do PL n°. 066/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 11.997/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.