LEI Nº 3.277, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES RURAIS DE BUENOS AIRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BUENOS AIRES, sediada
na Localidade de Buenos Aires, neste Município, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 36.039.253/0001-16.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo a parte
dos custos relativo às Festividades da Comunidade Rural.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), como forma de
Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo — SECTUR, para o exercício
financeiro de 2011.
Art. 3°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392. 0042.1.262.000 Associação
de Moradores e Pequenos Produtores - Buenos Aires
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001................................................ R$ 1.500,00
Art. 4º
Os recursos para dar Cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.122.0003.2.035.000 Manutenção dos
Serviços Adm. da Secretaria Esporte,
Cultura e Turismo
4.4.90.52.00 Material
Permanente........................................................ R$1.500,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de
dezembro de junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Público Municipal.
Art. 6° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 21 de junho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 066/2011
Autoria do PL n°. 066/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 11.997/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.