LEI Nº 3.280, DE 04 DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARAPARI, localizado a Rua Epaminondas de Almeida, 582, Olaria, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 27.717.420/0001-40.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subsídio ao custo do translado entre Guarapari e a Capital Federal, onde será realizado no mês de agosto do ano em curso o evento cultural denominado MARCHA DAS MARGARIDAS.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

26.782. 0042.1.263.000 Sindicato Trabalhadores Rurais de Guarapari

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001............................................ R$ 7.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0038.1.095.000 Copa de Futebol Society

3.3.50.41.00.00.00 Contribuições...................................................... R$ 7.000,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 077/2011

Autoria do PL n°. 077/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.618/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.