LEI Nº 3.280, DE 04 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS DE GUARAPARI, localizado a Rua Epaminondas de Almeida,
582, Olaria, nesta cidade, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ sob n°. 27.717.420/0001-40.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de subsídio ao custo do translado entre Guarapari e a
Capital Federal, onde será realizado no mês de agosto do ano em curso o evento
cultural denominado MARCHA DAS MARGARIDAS.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 7.000,00 (sete mil reais), como forma de Contribuição Social,
no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
- SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
26.782. 0042.1.263.000 Sindicato
Trabalhadores Rurais de Guarapari
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001............................................ R$ 7.000,00
Art. 4º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812.0038.1.095.000 Copa de
Futebol Society
3.3.50.41.00.00.00
Contribuições...................................................... R$ 7.000,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de
dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Público Municipal.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 077/2011
Autoria do PL n°. 077/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.618/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.