LEI Nº 3.281, DE 04 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
na seguinte dotação orçamentária:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01 Gabinete do Secretário
18.541. 0041.1.265.000 Convênio
com a CONDEMAG / SAMARCO MINERAÇÃO S.A
3.3.50.41.00.00.00 Contribuições
FR 999........................................... R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de
Consumo FR 999................................. R$ 2.000,00
4.4.90.52.00.00.00 Material
Permanente FR 999.................................. R$ 4.000,00
4.4.90.51.00.00.00 Obras e
Instalações FR 999................................... R$ 44.000,00
TOTAL...........................................................................................
R$ 60.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 078/2011
Autoria do PL n°. 078/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.618/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.