LEI Nº 3.281, DE 04 DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

18      SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01 Gabinete do Secretário

18.541. 0041.1.265.000 Convênio com a CONDEMAG / SAMARCO MINERAÇÃO S.A

3.3.50.41.00.00.00 Contribuições FR 999........................................... R$ 10.000,00

3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo FR 999................................. R$ 2.000,00

4.4.90.52.00.00.00 Material Permanente FR 999.................................. R$ 4.000,00

4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações FR 999................................... R$ 44.000,00

TOTAL........................................................................................... R$ 60.000,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 078/2011

Autoria do PL n°. 078/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.618/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.