LEI Nº 3.283, DE 04 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE, localizada a Av. Santa
Cruz, 64, Jabaraí, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob n°. 13.822.603/0001-10.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente
como forma de Contribuição Social e Cultural relativo as festividades daquela
Comunidade.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá à finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 3.000,00 (três mil reais), como forma de Contribuição Social e
Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812 0042.1.264.000 Associação
de Moradores e Amigos de Jabarai
mais Forte
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001................................................ R$ 3.000,00
Art. 4º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
04.122.0048.1.182.000 Programa de
Estruturação Interna da SECTUR
4.4.90.51.00 Obras e Instalações -
NR 188 fonte 001.............................. R$ 3.000,00
Art. 6º
A transferência do numerário será procedida em parcela única
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de
dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Público Municipal.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 075/2011
Autoria do PL n°. 075/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.618/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.