LEI Nº 3.283, DE 04 DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE, localizada a Av. Santa Cruz, 64, Jabaraí, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 13.822.603/0001-10.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo as festividades daquela Comunidade.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá à finalidade de subsidiar com numerário de R$ 3.000,00 (três mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812 0042.1.264.000 Associação de Moradores e Amigos de Jabarai

mais Forte

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001................................................ R$ 3.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

04.122.0048.1.182.000 Programa de Estruturação Interna da SECTUR

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - NR 188 fonte 001.............................. R$ 3.000,00

 

Art. 6º A transferência do numerário será procedida em parcela única

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 04 de julho de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 075/2011

Autoria do PL n°. 075/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 12.618/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.