LEI Nº 3.285, DE 04 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica O Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um crédito
especial para o exercício de 2011 no valor de R$
980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
Unidade Orçamentária: 19.01
Gabinete do Secretário
04.122.0013.1.267.000
Desapropriação de terreno para Construção de Hospital
e Maternidade
4.5.90.61.00.00.00 Aquisição de Imóveis - FR N°. 001....................
R$ 980.000,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Credito Especial autorizado através do artigo
primeiro, advirão da redução parcial da seguinte dotação orçamentária;
Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
Unidade Orçamentária: 19.01 Gabinete do Secretário
15.451.0013.1.043.000 Drenagem e
Pavimentação de Vias Públicas
4.4. 90.51 .00.00.00 Obras
e Instalações - FR 0020 - NR 452.............R$ 600.000,00
Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
Unidade Orçamentária: 19.01 Gabinete do Secretário
04.122.0013.1.040.000 Aquisição de
Veículos, Máquinas, Ferramentas e Equip. em Geral
4.4. 90.52.00.00.00 Equipamentos e
Material Permanente FR 0001 NR
436...............................................................................................
R$ 380.000,00
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 04 de julho de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 083/2011
Autoria do PL nº. 083/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 12.797/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.