LEI Nº 3.287, DE 11 DE AGOSTO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de
contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e
Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a LIGA DE FUTEBOL
DA ÁREA RURAL DE GURAPARI - LIFARG, situada à Estrada Euflodizio
Miranda, S/N°, Zona Rural, Guarapari, Estado do
Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°.
08.855.653/0001-64.
Art. 2º A classificação da despesa decorrente da
execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE, CULTURA E
TURISMO - SECTUR
Despesa: 243
Desdobramento:
3.3.50.41.00.00.00
Fonte: 001
Art. 3º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única, para atender a
realização do “24° Campeonato Rural de Futebol Amador de Guarapari”.
Art. 4° Para dar suporte orçamentário e
financeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes da presente
Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 27 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o
mesmo objetivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de agosto
de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 092/2011
Autoria do PL nº. 092/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 15.008/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.