LEI Nº 3.287, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GURAPARI - LIFARG, situada à Estrada Euflodizio Miranda, S/N°, Zona Rural, Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 08.855.653/0001-64.

 

Art. 2º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:               14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E

                        TURISMO - SECTUR

Despesa:            243

Desdobramento: 3.3.50.41.00.00.00

Fonte:                001

 

Art. 3º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única, para atender a realização do “24° Campeonato Rural de Futebol Amador de Guarapari”.

 

Art. 4° Para dar suporte orçamentário e financeiro, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário, para atender às despesas decorrentes da presente Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 092/2011

Autoria do PL nº. 092/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 15.008/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.