LEI Nº 3.289, DE 11 DE AGOSTO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do
Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de
contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e
Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2011, com a entidade denominada CLUBE ATLÉTICO CENTRAL, com sede
administrativa situada à Rua Edizio Cirne, Centro, Guarapari - ES,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°.
06.864.423/0001-36.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecida
pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única, até 30 (trinta)
dias após a publicação desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 27 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o
mesmo objetivo.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
27.812.0039.1.269.000
- Clube Atlético Central de Guarapari
3.3.50.41.00
Contribuições - PR N°. 001............................................. R$
20.000,00
Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
13.392.0040.1.181.000
- Apoio a Eventos da Comunidade
3.3.50.41.00
Contribuições fonte 001 NR 218...................................... R$
20.000,00
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de agosto
de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 094/2011
Autoria do PL nº. 094/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo n°. 15.008/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.