LEI Nº 3.289, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a entidade denominada CLUBE ATLÉTICO CENTRAL, com sede administrativa situada à Rua Edizio Cirne, Centro, Guarapari - ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 06.864.423/0001-36.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única, até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812.0039.1.269.000 - Clube Atlético Central de Guarapari

3.3.50.41.00 Contribuições - PR N°. 001............................................. R$ 20.000,00

 

Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0040.1.181.000 - Apoio a Eventos da Comunidade

3.3.50.41.00 Contribuições fonte 001 NR 218...................................... R$ 20.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 094/2011

Autoria do PL nº. 094/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 15.008/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.