LEI Nº 3.290, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASSIMIRO DE ATLETISMO AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CASSIMIRO DE ATLETISMO AMADOR, sediada na Rua 1º de maio, 164, Bairro Kubitscheck, Guarapari - Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 12.713.299/0001-00.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva relativo à parte dos custos atinente ao 1° Circuito Municipal de Corrida Infantil.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812. 0039.1.268.000 Associação Cassimiro de Atletismo Amador –

1° Circuito Municipal da Corrida Infantil

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001................................................ R$ 5.000,00

 

Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0040.1.181.000 Apoio a Eventos da Comunidade

3.3.50.41.00 Contribuições.................................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade referenciada no caput Art. 1°, desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 095/2011

Autoria do PL nº. 095/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 15.008/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.