LEI Nº 3.290, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASSIMIRO DE
ATLETISMO AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO CASSIMIRO DE ATLETISMO AMADOR, sediada na Rua 1º de maio, 164,
Bairro Kubitscheck, Guarapari - Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 12.713.299/0001-00.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva relativo à parte
dos custos atinente ao 1° Circuito Municipal de Corrida Infantil.
Art. 2º
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como forma de Contribuição Social e
Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura
e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de
2011.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812. 0039.1.268.000 Associação
Cassimiro de Atletismo Amador –
1° Circuito Municipal da Corrida Infantil
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001................................................ R$ 5.000,00
Art. 4°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0040.1.181.000 Apoio a
Eventos da Comunidade
3.3.50.41.00
Contribuições..................................................................
R$ 5.000,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade
referenciada no caput Art. 1°, desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de
dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Público Municipal.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 11 de agosto de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 095/2011
Autoria do PL nº. 095/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 15.008/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.