LEI Nº 3.294, DE 26 DE AGOSTO
DE 2011.
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como forma de contribuição,
dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo -
SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2011, com a
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA, situada a Rua Aliança, Bairro Aeroporto,
Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP 29.220-60, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 36.037.0430/0001-25, com reconhecimento
de utilidade pública conforme preconizada pela Lei
Municipal N°. 2923/2008, de 28 de novembro de 2008.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender
no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e
Esportiva relativo à parte dos custos atinente a estruturação e manutenção da
categoria de base: Sub 9, Sub 11, Sub 13 e Sub 15 anos
da agremiação estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º A transferência do numerário autorizada
pelo artigo anterior, será repassada em cota única.
Art. 3º Para dar suporte orçamentário e
financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da
Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, na seguinte dotação
orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretário
27.812.
0039.1.270.000 Associação Atlética Aliança
3.3.50.41.00
Contribuições - FR N°. 001............................................
R$ 8.000,00
Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E
TURISMO
14.01
Gabinete
do Secretario
13.392.0040.1.181.000
Apoio a Eventos da Comunidade
3.3.50.41.00
Contribuições fonte 001 NR 218.....................................
R$8.000,00
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até o dia 27 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício
financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o
mesmo objetivo.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 26
de agosto de 2011.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 100/2011
Autoria do PL n°. 100/2011: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.