LEI Nº 3.294, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ALIANÇA, situada a Rua Aliança, Bairro Aeroporto, Guarapari, Estado do Espírito Santo, CEP 29.220-60, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 36.037.0430/0001-25, com reconhecimento de utilidade pública conforme preconizada pela Lei Municipal N°. 2923/2008, de 28 de novembro de 2008.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva relativo à parte dos custos atinente a estruturação e manutenção da categoria de base: Sub 9, Sub 11, Sub 13 e Sub 15 anos da agremiação estabelecida no caput deste artigo.

 

Art. 2º A transferência do numerário autorizada pelo artigo anterior, será repassada em cota única.

 

Art. 3º Para dar suporte orçamentário e financeiro, caso necessário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor especificado no artigo primeiro, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812. 0039.1.270.000 Associação Atlética Aliança

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001............................................ R$ 8.000,00

 

Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretario

13.392.0040.1.181.000 Apoio a Eventos da Comunidade

3.3.50.41.00 Contribuições fonte 001 NR 218..................................... R$8.000,00

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 27 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 100/2011

Autoria do PL n°. 100/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.