LEI Nº 3.297, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil
reais), conforme Convênio n°. 010/2011, Secretaria de Estado de Economia e
Planejamento - SEP, firmado através do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN,
na seguinte dotação orçamentária:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01 Gabinete do Secretário
18.541. 0012.1.273.000 Convênio
n°. 1012011 com a SEP/ IJSN
4.4.90.52.00.00.00 Material Permanente
FR 040.................................. R$ 105.000,00
Art. 2º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º,
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 105/2011
Autoria do PL n°. 105/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.