LEI Nº 3.297, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme Convênio n°. 010/2011, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, firmado através do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, na seguinte dotação orçamentária:

 

18      SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01 Gabinete do Secretário

18.541. 0012.1.273.000 Convênio n°. 1012011 com a SEP/ IJSN

4.4.90.52.00.00.00 Material Permanente FR 040.................................. R$ 105.000,00

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 105/2011

Autoria do PL n°. 105/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.