LEI Nº 3.298, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO
DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DE
GUARAPARI, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Josias Cerutti, 905,
Bairro Praia do Morro, Guarapari - Espírito Santo, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 11.869.860/0001-82.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição relativo à parte dos custos atinente
a 3ª Edição do Projeto Parada Gay de Guarapari.
Art. 2º
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como forma de Contribuição Social,
no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
- SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.813. 0039.1.272.000 -
Associação da Parada Gay de Guarapari
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001.............................................. R$ 12.000,00
Art. 4º
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392.0037.1.138.000 - Realização
Festa de São Pedro
3.3.50.41.00 Contribuições fonte
NR 204............................................. R$ 12.000,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade
referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de
dezembro de 2011 junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Público Municipal.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 104/2011
Autoria do PL n°. 104/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 15.803/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.