LEI Nº 3.298, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DA PARADA DO ORGULHO DE GAYS, LÉSBICAS, BISSEXUAIS E TRANSGÊNEROS DE GUARAPARI, entidade sem fins lucrativos, sediada na Rua Josias Cerutti, 905, Bairro Praia do Morro, Guarapari - Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 11.869.860/0001-82.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição relativo à parte dos custos atinente a 3ª Edição do Projeto Parada Gay de Guarapari.

 

Art. 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 12.000,00 (doze mil reais), como forma de Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.813. 0039.1.272.000 - Associação da Parada Gay de Guarapari

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001.............................................. R$ 12.000,00

 

Art. 4º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392.0037.1.138.000 - Realização Festa de São Pedro

3.3.50.41.00 Contribuições fonte NR 204............................................. R$ 12.000,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 15 de dezembro de 2011 junto à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 104/2011

Autoria do PL n°. 104/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 15.803/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.