LEI Nº 3.308, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua do Campo, n°. 30 - Perocão - Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico - CNPJ n°. 05493.798/0001-74.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à realização do evento “IV ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE JUDÔ - 2011”.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 5 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar ................, contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais), no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 09 de setembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº 107/2011

Autoria do PL n° 107/2011 Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo n°. 16.723/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.