LEI Nº 3.308, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$
4.000,00 (quatro mil reais), como forma de contribuição social, dentro de
rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2011, com a ASSOCIAÇÃO SALVAMAR DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à
Rua do Campo, n°. 30 - Perocão - Guarapari/ES, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídico - CNPJ n°. 05493.798/0001-74.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo à
realização do evento “IV ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE JUDÔ -
Art. 2°
A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 5 de
dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou
órgão responsável sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar
................, contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO
ESPECIAL, no valor de R$ 4.000.00 (quatro mil reais), no âmbito da Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR.
Art. 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 09 de setembro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº 107/2011
Autoria do PL n° 107/2011 Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo n°. 16.723/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.