LEI Nº 3.313, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 537.764,00 (quinhentos e trinta e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais), conforme Convênio n°. 017/2011, firmado entre o Instituto Jones dos Santos Neves e o Município de Guarapari, na seguinte dotação orçamentária:

 

18      SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01 Gabinete do Secretario

18.541. 0012.1.274.000 Convênio com a PMG x IJSN - Instituto Jones dos Santos Neves

4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações FR 040.................................. R$ 537.764,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°, advirão do referido Convênio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de setembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n° 113/2011

Autoria do PL n°. 113/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 17.580/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.