LEI Nº 3.313, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 537.764,00 (quinhentos e trinta
e sete mil setecentos e sessenta e quatro reais), conforme Convênio n°.
017/2011, firmado entre o Instituto Jones dos Santos Neves e o Município de
Guarapari, na seguinte dotação orçamentária:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01 Gabinete do Secretario
18.541. 0012.1.274.000 Convênio
com a PMG x IJSN - Instituto Jones dos Santos Neves
4.4.90.51.00.00.00 Obras e
Instalações FR 040.................................. R$ 537.764,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1°,
advirão do referido Convênio.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições ao
contrário.
Guarapari – ES, 26 de setembro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 113/2011
Autoria do PL n°. 113/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 17.580/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.