LEI Nº 3.322, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO
PARA PROCEDER A TERMO ADITIVO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) AO CONVÊNIO
005/2011, ORIGINÁRIO DA LEI N°. 3237/2011, FIRMADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E A
ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado proceder a TERMO ADITIVO no montante de R$
20.000,00 (vinte mil reais) ao convênio N°. 005/2011 originário da Lei
Municipal n°. 3237/2011, firmado entre o Poder Executivo e a Associação dos
Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari - ADVSMG, sociedade
civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Veneza, n°.
01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ n°. 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas
Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.
Art. 2°
A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
procedida na seguinte proporção:
a) R$ 10.000,00 (dez mil reais)
até o dia 10 (dez) de novembro de 2011;
b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até
o dia 10 (dez) de dezembro de 2011.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 28 de dezembro
de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o
fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal, com mesmo objetivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 19 de outubro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 136/2011
Autoria do PL nº. 136/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 19.208/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.