LEI Nº 3.322, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO PARA PROCEDER A TERMO ADITIVO DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) AO CONVÊNIO 005/2011, ORIGINÁRIO DA LEI N°. 3237/2011, FIRMADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E A ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado proceder a TERMO ADITIVO no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao convênio N°. 005/2011 originário da Lei Municipal n°. 3237/2011, firmado entre o Poder Executivo e a Associação dos Doadores Voluntários de Sangue do Município de Guarapari - ADVSMG, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Veneza, n°. 01 - Praia do Morro - Guarapari, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 04.270.544/0001-24, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual, respectivamente, n°. 2069/2001 e 8260/2006.

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será procedida na seguinte proporção:

 

a) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 (dez) de novembro de 2011;

b) R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o dia 10 (dez) de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta, até 28 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal, com mesmo objetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 136/2011

Autoria do PL nº. 136/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.208/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.