LEI Nº 3.323, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMA, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a Organização Não Governamental (ONS) - Associação Ecológica Força Verde, com sede administrativa na Rodovia do Sol, Km 39,5 - Trevo Setiba, Guarapari/ES, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 36.029.100/0001-56, na seguinte dotação orçamentária:

 

ORGÃO/unidade: 18.1

Despesa: 3034

Desdobramento: 3.3.50.41.00.00.00

Fonte: 0999

Recurso: Convênio PMG/COMDEMAG/SAMARCO

 

Art. 2° A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será repassada em cota única para a entidade referenciada, no art. 1°, desta Lei.

 

§ 1° O repasse do numerário será para atender na operacionalização da manutenção e preservação da segurança do Parque Natural Municipal Morro da Pescaria, através de apoio ao custeio de suas atividades.

 

§ 2° Do valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 28 de dezembro de 2011 para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 137/2011

Autoria do PL nº. 137/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.372/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.