LEI Nº 3.323, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente - SEMA, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2011, com a Organização Não
Governamental (ONS) - Associação Ecológica Força Verde, com sede administrativa
na Rodovia do Sol, Km 39,5 - Trevo Setiba, Guarapari/ES, devidamente inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°. 36.029.100/0001-56, na
seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO/unidade: 18.1
Despesa: 3034
Desdobramento: 3.3.50.41.00.00.00
Fonte: 0999
Recurso: Convênio
PMG/COMDEMAG/SAMARCO
Art. 2°
A transferência do numerário estabelecida pelo caput do artigo anterior, será
repassada em cota única para a entidade referenciada, no art. 1°, desta Lei.
§ 1° O
repasse do numerário será para atender na operacionalização da manutenção e
preservação da segurança do Parque Natural Municipal Morro da Pescaria, através
de apoio ao custeio de suas atividades.
§ 2° Do
valor repassado, a entidade prestará conta até o dia 28 de dezembro de 2011
para encerramento do exercício financeiro municipal, sob pena de não o fazendo,
ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público
Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 20 de outubro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 137/2011
Autoria do PL nº. 137/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 19.372/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.