LEI Nº 3.324, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO A ENTIDADE ESPORTIVA DENOMINADA UNA
FUTEBOL CLUB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
esportiva denominada UNA FUTEBOL CLUBE, sem fins lucrativos, sediada a Rua do
Campo, s/n°, Bairro Una, Guarapari- ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ sob n°. 12.967.30210001-12.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de Contribuição Social
e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.812. 0039.1.277.000 Una Futebol
Clube
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001.............................................. R$ 20.000,00
Art. 4°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
10 Gabinete do Prefeito
10.01 Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2.005.000 Manutenção
das Atividades do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material Permanente................................ R$ 20.000,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade
referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de
dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Público Municipal.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de outubro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 138/2011
Autoria do PL nº. 138/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 19.372/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.