LEI Nº 3.324, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO A ENTIDADE ESPORTIVA DENOMINADA UNA FUTEBOL CLUB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade esportiva denominada UNA FUTEBOL CLUBE, sem fins lucrativos, sediada a Rua do Campo, s/n°, Bairro Una, Guarapari- ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 12.967.30210001-12.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de Contribuição Social e Esportiva, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.812. 0039.1.277.000 Una Futebol Clube

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001.............................................. R$ 20.000,00

 

Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

10      Gabinete do Prefeito

10.01 Gabinete do Prefeito

04.122.0002.2.005.000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente................................ R$ 20.000,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única para a entidade referenciada no caput do Art. 1°, desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 138/2011

Autoria do PL nº. 138/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.372/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.