LEI Nº 3.325, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (ACHCFN), DA MARINHA DO BRASIL - RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (ACHCFN), sem fins lucrativos, de caráter cívico, cultural, social, esportivo e recreativo, sediada à Rua Fortaleza de São José da Ilha das Cobras, s/n°, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 05.151.333/0001-35.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo da apresentação da Banda Marcial do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil - RJ, prevista para o dia 28 de outubro de 2011, nas proximidades do Radium Hotel, para o público em geral.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

13.392 0039.1.279.000 Associação Cultural e Histórica do Corpo de Fuzileiros

Navais - ACHCFN

3.3.50.41.00 Contribuições - FR N°. 001............................................. R$ 10.000,00

 

Art. 4° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

10      GABINETE DO PREFEITO

10.01 Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.005.000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros Pessoa Física.............................R$ 10.000,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 140/2011

Autoria do PL nº. 140/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.372/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.