LEI Nº 3.325, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA
DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (ACHCFN), DA MARINHA DO BRASIL - RJ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E HISTÓRICA DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (ACHCFN), sem
fins lucrativos, de caráter cívico, cultural, social, esportivo e recreativo,
sediada à Rua Fortaleza de São José da Ilha das Cobras, s/n°, Centro, Rio de
Janeiro - RJ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°.
05.151.333/0001-35.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo da apresentação
da Banda Marcial do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil - RJ,
prevista para o dia 28 de outubro de 2011, nas proximidades do Radium Hotel,
para o público em geral.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 10.000,00 (dez mil reais), como forma de Contribuição Social,
no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
- SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
13.392 0039.1.279.000 Associação
Cultural e Histórica do Corpo de Fuzileiros
Navais - ACHCFN
3.3.50.41.00 Contribuições - FR
N°. 001............................................. R$ 10.000,00
Art. 4°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°,
advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
10 GABINETE DO PREFEITO
10.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.005.000 Manutenção
das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.3.90.36.00 Outros Serviços Terceiros
Pessoa Física.............................R$ 10.000,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de
dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com
o Poder Público Municipal.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de outubro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 140/2011
Autoria do PL nº. 140/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 19.372/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.