LEI Nº 3.334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, consoante ao estabelecido no art.
88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, localizada na Rua
Pedro Machado, S/N°, Bairro Nossa da Conceição, nesta cidade, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 31.801.210/0001-02.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo às
festividades daquela Comunidade.
Art. 2°
O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como forma de
Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de
Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), na seguinte dotação orçamentária:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
14.01 Gabinete do Secretário
27.813 0039.1.278.000 Associação
de Moradores do Bairro Nossa Senhora da
Conceição
3.3.50.41.00Contribuições - FR N°.
001................................................ R$ 2.500,00
Art. 4°
- Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
10 GABINETE DO PREFEITO
10.01 Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.005.000 Manutenção
das Atividades do Gabinete do Prefeito
4.4.90.52.00 Equipamentos e
Material das Atividades - NR 41.................. R$ 2.500,00
Art. 5º
A transferência do numerário será procedida em parcela única.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de
dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável,
sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder
Público Municipal.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 27 de outubro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 139/2011
Autoria do PL. nº. 139/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 19.821/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.