LEI Nº 3.334, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no art. 88, Inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, localizada na Rua Pedro Machado, S/N°, Bairro Nossa da Conceição, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob n°. 31.801.210/0001-02.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Cultural relativo às festividades daquela Comunidade.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), como forma de Contribuição Social, no programa orçamentário da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

14      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO

14.01 Gabinete do Secretário

27.813 0039.1.278.000 Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora da

Conceição

3.3.50.41.00Contribuições - FR N°. 001................................................ R$ 2.500,00

 

Art. 4° - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 3°, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

10      GABINETE DO PREFEITO

10.01 Gabinete do Secretário

04.122.0002.2.005.000 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material das Atividades - NR 41.................. R$ 2.500,00

 

Art. 5º A transferência do numerário será procedida em parcela única.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 28 de dezembro de 2011 junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 27 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 139/2011

Autoria do PL. nº. 139/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.821/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.