LEI Nº 3.335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
entidade representativa denominada “INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA - “RECANTO DOS IDOSOS”, sociedade civil, de direito privado,
sediada Rua dos Eucaliptos, N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 36.033,918/0001-84, declarada
como de Utilidade Pública pela Lei Municipal N°.
1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, visando a cessão de mobiliários,
eletrodomésticos (material permanente) e material de consumo, discriminados no
anexo I e II, desta Lei.
Art. 2°
O mobiliário descrito, na forma desta Lei, adquirido com recursos proveniente
do Convênio N°. 091 e 145/2010 firmado entre o Município de Guarapari e o
Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência
Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, o qual tem por objeto a
realização de despesas de custeio e aquisição de equipamentos e material
permanente para uso, manutenção e melhoria da qualidade de atendimento das
pessoas idosas atendidas pela sociedade civil referenciada no artigo anterior.
Art. 3°
Fica desde já estabelecido que o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA - RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTONIO” ficará responsável pela:
I - Guarda, conservação,
manutenção e realização de eventuais reparos, seja ele, preventivos ou
reparativos;
II - Por eventuais acidentes e ou
incidentes que envolvam quaisquer dos bens relacionados no Anexo I e II.
Art. 4°
Em qualquer ocasião, sendo o bem móvel objeto desta cessão considerado
inservível ou obsoleto deverá ser devolvido ao Poder Executivo Municipal para
adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente leilão
público.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 31 de outubro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 142/2011
Autoria do PL. nº. 132/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 19.823/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
AQUISICÃO DE
MATERIAL PERMANENTE
ESPECIFICAÇÃO |
QTDE. |
Fogão industrial 6 bocas c/ forno |
01 |
Forno de microondas 311 |
01 |
Extrator de suco |
01 |
Batedeira |
01 |
Geladeira duplex 370 I |
01 |
Freezer horizontal 2 portas 420 I |
01 |
Liquidificador industrial |
01 |
Purificador de água |
02 |
Máquina de lavar roupas 15 k |
01 |
Secadora de roupas Secadora de Roupa a Gás 17kg/ 8
Ciclos |
01 |
Televisão 21 |
04 |
Televisão de |
01 |
Aparelho de dvd |
02 |
Persianas em pvc 2.30 x 1.65 |
25 |
Ventilador de teto |
07 |
Colchão de solteiro 88x188x16 |
30 |
Computadores |
02 |
Impressora multifuncional |
02 |
Mesa para escritório c/ gavetas |
01 |
Cadeira giratória |
02 |
Poltrona Reclinável |
07 |
TV |
01 |
Ap. de Som |
01 |
DVD |
01 |
Computador |
01 |
Impressora Multifuncional |
01 |
Colchão d’agua |
06 |
Colchão cx de ovo |
06 |
Cômoda |
04 |
Ferro de passar |
06 |
Liquidificador |
02 |
Forno microondas |
01 |
Criado mudo 02 gavetas |
19 |
Freezer hor. H 400 |
01 |
Cadeira do Papai |
01 |
Cadeira de banho |
06 |
Refrigerador - 4 portas industrial |
01 |
Refrigerador |
01 |
cadeiras |
11 |
ANEXO II
MATERIAL DE CONSUMO
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
QTDE. |
Toalha de banho |
Unid |
132 |
Toalha de rosto |
Unid |
132 |
Lençol solteiro c/ elástico |
Unid |
140 |
Fronha lisa |
Unid |
132 |
Colcha Solteiro |
Unid |
132 |
Fraldas Geriátrica |
Pacote |
211 |
Edredon solteiro medida 2,10x |
Unid |
200 |
Cortina
Black-aut. Med 2.00 x 2,20 |
Unid |
112 |
Colher
mesa |
Unid |
66 |
Faca
mesa |
Unid |
66 |
Placa
para cortar carne |
Unid |
4 |
Colher
45cm |
Unid |
10 |
Concha
Alum. Hotel n° 09 |
Unid |
2 |
Facão n°
18 |
Unid |
2 |
Colher
arroz inox |
Unid |
10 |
Escorredor
macarrão n° 40 |
Unid |
2 |
Frigideira
Alum. n° 30 |
Unid |
3 |
Garrafão
termolar 51 |
Unid |
3 |
Panela
Pressão ind. |
Unid |
2 |
Caçarola
Alum n° 36 - |
Unid |
3 |
Caçarola
Alum n° 38 - |
Unid |
3 |
Caçarola
Alum n° 40 - |
Unid |
3 |
Caçarola
Alum n° 45 - |
Unid |
4 |
Caldeirão
Alum n° 36 - |
Unid |
3 |
Caldeirão
Alum n° 34 - |
Unid |
3 |
Bandeja servir |
Unid |
66 |
Luvas
descartáveis em látex |
Caixa |
50 |
Papel
A-4 com 500 folhas |
Pact. |
45 |
Fita
durex |
Unid |
10 |
Clips
metal c/ 100 |
Caixa |
30 |