LEI Nº 3.335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade representativa denominada “INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - “RECANTO DOS IDOSOS”, sociedade civil, de direito privado, sediada Rua dos Eucaliptos, N°. 22, Lagoa Funda, Guarapari - ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ n°. 36.033,918/0001-84, declarada como de Utilidade Pública pela Lei Municipal N°. 1.542/1995, de 29 de setembro de 1995, visando a cessão de mobiliários, eletrodomésticos (material permanente) e material de consumo, discriminados no anexo I e II, desta Lei.

 

Art. 2° O mobiliário descrito, na forma desta Lei, adquirido com recursos proveniente do Convênio N°. 091 e 145/2010 firmado entre o Município de Guarapari e o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SEASTDH, o qual tem por objeto a realização de despesas de custeio e aquisição de equipamentos e material permanente para uso, manutenção e melhoria da qualidade de atendimento das pessoas idosas atendidas pela sociedade civil referenciada no artigo anterior.

 

Art. 3° Fica desde já estabelecido que o INSTITUTO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - RECANTO DOS IDOSOS SANTO ANTONIO” ficará responsável pela:

 

I - Guarda, conservação, manutenção e realização de eventuais reparos, seja ele, preventivos ou reparativos;

 

II - Por eventuais acidentes e ou incidentes que envolvam quaisquer dos bens relacionados no Anexo I e II.

 

Art. 4° Em qualquer ocasião, sendo o bem móvel objeto desta cessão considerado inservível ou obsoleto deverá ser devolvido ao Poder Executivo Municipal para adoção de medidas pertinentes a espécie, objetivando o competente leilão público.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 31 de outubro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 142/2011

Autoria do PL. nº. 132/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 19.823/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

 

ANEXO I

AQUISICÃO DE MATERIAL PERMANENTE

 

ESPECIFICAÇÃO

QTDE.

Fogão industrial 6 bocas c/ forno

01

Forno de microondas 311

01

Extrator de suco

01

Batedeira

01

Geladeira duplex 370 I

01

Freezer horizontal 2 portas 420 I

01

Liquidificador industrial

01

Purificador de água

02

Máquina de lavar roupas 15 k

01

Secadora de roupas Secadora de Roupa a Gás 17kg/ 8 Ciclos

01

Televisão 21

04

Televisão de 29”

01

Aparelho de dvd

02

Persianas em pvc 2.30 x 1.65

25

Ventilador de teto

07

Colchão de solteiro 88x188x16

30

Computadores

02

Impressora multifuncional

02

Mesa para escritório c/ gavetas

01

Cadeira giratória

02

Poltrona Reclinável

07

TV 29”

01

Ap. de Som

01

DVD

01

Computador

01

Impressora Multifuncional

01

Colchão d’agua

06

Colchão cx de ovo

06

Cômoda

04

Ferro de passar

06

Liquidificador

02

Forno microondas

01

Criado mudo 02 gavetas

19

Freezer hor. H 400

01

Cadeira do Papai

01

Cadeira de banho

06

Refrigerador - 4 portas industrial

01

Refrigerador 120 litros

01

cadeiras

11

 

ANEXO II

MATERIAL DE CONSUMO

 

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

QTDE.

Toalha de banho

Unid

132

Toalha de rosto

Unid

132

Lençol solteiro c/ elástico

Unid

140

Fronha lisa

Unid

132

Colcha Solteiro

Unid

132

Fraldas Geriátrica

Pacote

211

Edredon solteiro medida 2,10x 1.40 m

Unid

200

Cortina Black-aut. Med 2.00 x 2,20

Unid

112

Colher mesa

Unid

66

Faca mesa

Unid

66

Placa para cortar carne

Unid

4

Colher 45cm

Unid

10

Concha Alum. Hotel n° 09

Unid

2

Facão n° 18

Unid

2

Colher arroz inox

Unid

10

Escorredor macarrão n° 40

Unid

2

Frigideira Alum. n° 30

Unid

3

Garrafão termolar 51

Unid

3

Panela Pressão ind. 20,8 L

Unid

2

Caçarola Alum n° 36 - 17 L

Unid

3

Caçarola Alum n° 38 - 19 L

Unid

3

Caçarola Alum n° 40 - 22 L

Unid

3

Caçarola Alum n° 45 - 30 L

Unid

4

Caldeirão Alum n° 36 - 31 L

Unid

3

Caldeirão Alum n° 34 - 26 L

Unid

3

Bandeja servir

Unid

66

Luvas descartáveis em látex

Caixa

50

Papel A-4 com 500 folhas

Pact.

45

Fita durex

Unid

10

Clips metal c/ 100

Caixa

30