LEI Nº 3.339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 427.248,00 (quatrocentos e vinte sete mil duzentos e quarenta e oito reais), conforme Convênio n°. 013/2011, firmado entre a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, através do Instituto Jones dos Santos Neves e o Município de Guarapari, na seguinte dotação orçamentária:

 

18      SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

18.01 Gabinete do Secretário

18.541.0012.1.275.000 Convênio N°. 13/2011 com a SEP / IJSN

4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações FR 040................................. R$ 427.248,00

 

Art. 2° Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 10 de novembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n° 141/2011

Autoria do PL. n°. 141/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 20.584/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.