LEI Nº 3.339, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento
vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 427.248,00 (quatrocentos e vinte
sete mil duzentos e quarenta e oito reais), conforme Convênio n°. 013/2011,
firmado entre a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, através
do Instituto Jones dos Santos Neves e o Município de Guarapari, na seguinte
dotação orçamentária:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
18.01 Gabinete do Secretário
18.541.0012.1.275.000 Convênio N°.
13/2011 com a SEP / IJSN
4.4.90.51.00.00.00 Obras e
Instalações FR 040................................. R$ 427.248,00
Art. 2°
Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º
advirão do excesso de arrecadação do referido Convênio.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 10 de novembro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 141/2011
Autoria do PL. n°. 141/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 20.584/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.