LEI Nº 3.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N°. 2.794/2007 QUE “DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE CONTROLE E REGULAMENTAÇÃO DA CIRCULAÇÃO E DO ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE TURISMO NA ZONA URBANA DO MONICÍPIO DE GUARAPARI, INSTITUI O SELO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO DE TURISMO - SIVT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Ficam alteradas as redações dos artigos 5° e 6° da Lei Municipal 2794/2007, passando a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5° Será atribuição da Gerência de Transporte e Trânsito - GETRAN da Secretaria Municipal de Fiscalização - SEMFIS, a fiscalização para cumprimento no estabelecido na presente Lei.

 

Art. 6° As infrações pelo descumprimento das disposições desta Lei sujeitarão o infrator, conforme a natureza do fato, às seguintes penalidades:

 

I - Notificação escrita;

 

II - Multa e guincho com a retenção do veículo.

 

§ 1° As despesas para remoção do veículo (guincho) bem como a diária de estacionamento, serão adimplidas pelo proprietário do veículo;

 

§ 2° A multa descrita no inciso II do Art. 6° equivalerá a 500 (quinhentos) índice de Referência do Município de Guarapari - IRMG.

 

§ 3° O veículo apreendido, apenas será devolvido ao proprietário após a comprovação do adimplemento da multa e das despesas descritas no § 2º deste artigo.

 

Art. 2° Fica acrescido o Art. 7°-A na Lei Municipal n°. 2.794/2007, com a seguinte redação:

 

Art. 7°-A Os representantes legais dos estacionamentos autorizados pelo Poder Executivo Municipal deverão obrigatoriamente, afixar em local visível placa sinalizando tratar-se de estacionamento regularizado, contendo o número da licença municipal e capacidade máxima de veículos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 22 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 157/2011

Autoria do PL. nº 157/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.999/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.