LEI Nº 3.352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI
MUNICIPAL N°. 2.794/2007 QUE “DISPÕE SOBRE MECANISMOS DE CONTROLE E
REGULAMENTAÇÃO DA CIRCULAÇÃO E DO ESTACIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE TURISMO NA
ZONA URBANA DO MONICÍPIO DE GUARAPARI, INSTITUI O SELO DE IDENTIFICAÇÃO DO
VEÍCULO DE TURISMO - SIVT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° Ficam alteradas as redações dos artigos 5° e 6° da Lei Municipal 2794/2007,
passando a viger com a seguinte redação:
Art. 5°
Será atribuição da Gerência de Transporte e Trânsito - GETRAN da Secretaria
Municipal de Fiscalização - SEMFIS, a fiscalização para cumprimento no
estabelecido na presente Lei.
Art. 6°
As infrações pelo descumprimento das disposições desta Lei sujeitarão o
infrator, conforme a natureza do fato, às seguintes penalidades:
I - Notificação escrita;
II - Multa e guincho com a retenção
do veículo.
§ 1° As
despesas para remoção do veículo (guincho) bem como a diária de estacionamento,
serão adimplidas pelo proprietário do veículo;
§ 2° A
multa descrita no inciso II do Art. 6° equivalerá a 500 (quinhentos) índice de Referência
do Município de Guarapari - IRMG.
§ 3° O
veículo apreendido, apenas será devolvido ao proprietário após a comprovação do
adimplemento da multa e das despesas descritas no § 2º deste artigo.
Art. 2° Fica acrescido o Art. 7°-A
na Lei Municipal n°. 2.794/2007, com a seguinte redação:
Art. 7°-A
Os representantes legais dos estacionamentos autorizados pelo Poder Executivo
Municipal deverão obrigatoriamente, afixar em local visível placa sinalizando
tratar-se de estacionamento regularizado, contendo o número da licença
municipal e capacidade máxima de veículos.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 22 de dezembro de
2011.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°. 157/2011
Autoria do PL. nº 157/2011: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 22.999/2011
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.