LEI Nº 3.358, DE 03 DE
JANEIRO DE 2012.
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.111/2001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no
Art.
67, § 2º° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário
APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1° A alínea
“g” do Inciso II, do art. 4° da Lei n° 2.111/2001, de 23 de outubro de
2001, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4°...
II - ....
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g) Representante da
Associação Beneficente Atitude.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 03 de
janeiro de 2012.
JOSÉ
RAIMUNDO DANTAS
Presidente
da CMG
Projeto de Lei n° 151/2011
Autor: Vereador José Raimundo Dantas
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.