LEI Nº 3.358, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.111/2001, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º° da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:

 

Art. 1° A alínea “g” do Inciso II, do art. 4° da Lei n° 2.111/2001, de 23 de outubro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 4°...

 

II - ....

 

a)...

b)...

c)...

d)...

e)...

f)...

g) Representante da Associação Beneficente Atitude.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 03 de janeiro de 2012.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente da CMG

 

Projeto de Lei n° 151/2011

Autor: Vereador José Raimundo Dantas

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.