LEI Nº 3.361, DE 06 DE JANEIRO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI N° 2.560/2005, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Modifica os vencimentos base mensal dos cargos comissionados da Câmara Municipal passando o Anexo III da Lei n° 2.560/2005, datado de 23 de dezembro de 2005, a vigor com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL R$

CCL - 1

2.600,00

CCL - 2

2.400,00

CCL – 3

1.600,00

CCL – 4

1.300,00

CCL – 5

1.150,00

CCL – 6

1.100,00

CCL – 7

950,00

CCL – 8

790,00

CCL - 9

650,00

 

Art. 2° Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 3° Para execução da presente Lei, acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de janeiro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) n°. 164/2011

Autoria do PL n°. 164/2011: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guarapari

Processo Administrativo N°. 002372012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.