REVOGADA
PELA LEI N° 4.672/2022
LEI Nº 2.560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e, eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Guarapari fica constituída das seguintes
áreas:
I – Diretoria Geral
II – Procuradoria
III – Chefia de
Gabinete e da Presidência
IV – Departamento de
Administração e Finanças
a) Divisão de
Contabilidade
b) Divisão de Recursos
Humanos
c) Divisão de
Patrimônio
d) Divisão de Protocolo
e) Divisão de Serviços
Gerais
f) Divisão de Finanças
V – Departamento de
Processo Legislativo
a) Divisão de
Taquigrafia e Anais
b) Divisão de Imprensa
c) Divisão de Controle
e Tramitação
VI – Gabinete
Parlamentar
Art. 2º A estrutura
organizacional e níveis hierárquicos e as atribuições genéricas das áreas e cargos
que a compõe, são as constantes, respectivamente, dos Anexos I e IV, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º Os cargos de
provimento em comissão destinados a formar a composição da estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do anexo II,
com seus quantitativos, nomenclaturas e referências, salvo os cargos em comissão
de Secretário de Gabinete Parlamentar, que integram o Gabinete Parlamentar, que
continuam regidos pela regras próprias instituídas pela Lei
2128 de 26 de novembro de 2001.
Art. 4º Constitui parte
integrante desta Lei, a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.
Art. 5º Fica autorizada a
Câmara Municipal a promover o enquadramento se servidores ocupantes de cargos
Comissionados aos ditames desta Lei.
Art. 6º O servidor
designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão
salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de
carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do
valor do cargo em comissão.
Art. 7º O §
1º do art. 9º da Lei 2.128 datada de 26 de novembro de 2001 passa a viger
com a seguinte redação: (Revogado
pela Lei nº 2649/2006)
Art.
9º (...)
§
1º É fixado em quatro mil,
trezentos e cinqüenta reais a quantia máxima mensal a
ser utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, em cada
Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas
referente a vantagens pessoais, férias, décimo terceiro, controladas em cada
ato de nomeação. (Revogado
pela Lei nº 2649/2006)
Art. 8º Para execução da
presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal
e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 2006, revogando a Lei 2460/2005, o caput
do art. 1º e o art. 2º da Lei 2.365/2003.
Guarapari - ES, 23
de dezembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
PREFEITO MUNICIPAL
Iniciativa do
Projeto de Lei Nº 205/2005 – Mesa Diretora da Câmara Municipal
Processo
Administrativo Nº 0017564/2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Estrutura
Organizacional
(Redação
dada pela Lei 4114/2017)
Estrutura
Organizacional
Cargos de Provimento
em Comissão
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(Redação
dada pela Lei nº 2649/2006)
Cargos de Provimento
em Comissão
(Redação
dada pela Lei 4114/2017)
Cargos de Provimento
em Comissão
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(Redação
dada pela Lei n° 4512/2021)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
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(Redação dada pela Lei nº 4.562/2021)
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
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ANEXO III
Tabela de
Vencimentos Mensal
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(Redação
dada pela Lei nº 2809/2007)
Tabela de
Vencimentos Mensal
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(Redação dada pela Lei nº 3081/2010)
Tabela de
Vencimentos Mensal
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(Redação
dada pela Lei nº 3361/2012)
Tabela de
Vencimentos Mensal
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(Redação
dada pela Lei nº 4114/2017)
Tabela de
Vencimentos Mensal
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(Redação
dada pela Lei n° 4512/2021)
Tabela de Vencimento
Mensal
Referência |
Vencimento Mensal |
CCL-1 |
4.266,11 |
CCL-2 |
2.625,30 |
CCL-3 |
1.750,20 |
CCL-4 |
1.422,04 |
CCL-5 |
1.257,96 |
CCL-6 |
1.203,26 |
CCL-7 |
1.039,18 |
ANEXO IV
(Art. 1º)
Definições das
atribuições Genéricas das áreas que compõem a estrutura organizacional e
funcional da Câmara Municipal de Guarapari.
DIRETORIA GERAL
·
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
·
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
·
Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
SUBDIRETORIA
·
Execução das atividades relacionadas aos procedimentos
administrativos;
·
Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão
financeira e patrimonial;
·
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;
·
Substituir em casos previamente determinado o Diretor Geral;
·
Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do
Departamento de Administração e Finanças.
·
Outras atividades correlatas.
SUBDIRETORIA
·
Execução das atividades relacionadas aos procedimentos
administrativos;
·
Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão
financeira e patrimonial;
·
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;
·
Substituir em casos previamente determinado o Diretor Geral;
·
Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do
Departamento de Administração e Finanças.
·
Outras atividades correlatas.
PROCURADORIA
JURÍDICA
·
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e
entidades;
·
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
·
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
·
Elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações: preparação dos editais
de resultados e encaminhamento para publicação;
·
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças,
em assuntos jurídico-administrativos;
·
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores,
de Comissões e do Prefeito;
·
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos
legislativos;
·
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias,
em matéria jurídico legislativa;
·
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA
JURÍDICA
·
Orientação e supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica;
·
Substituição em casos previamente determinado do Procurador Geral;
·
Outras atividades correlatas.
PROCURADOR ADJUNTO
·
Desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica, sob orientação
e supervisão do Procurador Geral ou Subprocurador;
·
Outras atividades correlatas.
CHEFIA DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
·
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
·
Cuidar da correspondência da Presidência;
·
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
·
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
·
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do
Gabinete;
·
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
·
Outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
·
Gestão de administração e de recursos humanos;
·
Gestão contábil-orçamentária e financeira e de serviços de
informática;
·
Gestão patrimonial, de recursos materiais, e serviços auxiliares
gerais;
·
Acompanhamento das licitações realizadas pela Câmara;
·
Gestão de serviços de Protocolo.
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
·
Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;
·
Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anaual;
·
Classificação de documentos contábeis;
·
Estudo da proposta orçamentária prévia;
·
Controle da despesa;
·
Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;
·
Programação financeira de desembolso;
·
Escrituração contábil;
·
Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;
·
Registros dos demonstrativos de prestação de contas;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE RECURSOS
HUMANOS
·
Execução das atividades de administração de recursos humanos;
·
Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;
·
Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;
·
Encaminhamento de documentação e controle de estágios;
·
Manutenção de cadastro de recursos humanos;
·
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e
inativos;
·
Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores.
·
Elaboração da folha de pagamento dos servidores e veradores;
·
Controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
·
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
·
Controle geral do Patrimônio da Câmara;
·
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes
de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
·
Submissão à apreciação superior dos bens insersíveis
ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;
·
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;
·
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e
reaproveitamento dos mesmos;
·
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
·
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
·
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da
Câmara;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE PROTOCOLO
·
Garantia de sistemas adequados de entrada e circulação de
expedientes e documentos da Câmara;
·
Manutenção do protocolo geral do expediente;
·
Acompanhamento e recebimento das assinaturas de publicações e
periódicos;
·
Manter atualizadas os dados e fornecer informações sobre a localização dos
processos em tramitação;
·
Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas
para o recebimento de documentos e providenciar a devolução daqueles que não
atendam a essas condições;
·
Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de
requerimentos, quando necessário.
·
Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
·
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
·
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
·
Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara;
·
Administração e controle das portarias;
·
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura
da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha.
·
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos
promovidos pela Câmara;
·
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros
eventos;
·
Colaboração na tradução das notas taqu[igrafas, através do fornecimento
das gravações;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
·
Planejamento e execução das atividades relacionadas aos serviços de
tesouraria;
·
Pagamentos e eventuais recebimentos;
·
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
·
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
·
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
·
Controle de vencimento das contas a pagar;
·
Elaboração de boletins de pagamento;
·
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e
consignações;
·
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
·
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
·
Escrituração de livro caixa;
·
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
·
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
·
Outras atividades correlatas;
COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
·
Coordenação e suporte nas atribuições do Departamento de
Administração e Finanças incluindo suas Divisões;
·
Lavratura das atas das reuniões das comissões;
·
Controle dos prazos dos processos em tramitação dos procedimentos
internos;
·
Elaboração de ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos arquivos da
Câmara, digitação de pareceres e relatórios;
·
Outras atividades correlatas.
DEPARTAMENTO DO PROCESSO
LEGISLATIVO
Atribuições
genéricas:
·
Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da
Câmara;
·
Registro da atividade parlamentar;
·
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
·
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da
Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE
TAQUIGRAFIA E ANAIS
·
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado,
das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e
de outros eventos promovidos pela Câmara;
·
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos
promovidos pela Câmara;
·
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na
Sessão subseqüente;
·
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
·
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquígrafas e nas atas
resumidas;
·
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE IMPRENSA
·
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
·
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
·
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
·
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas
resumidas;
·
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE IMPRENSA
·
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
·
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
·
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
·
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
·
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
·
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de
divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
·
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;
·
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CONTROLE
DE TRAMITAÇÃO
·
Controle e registro da tramitação dos processos legislativos;
·
Controle, registro da tramitação e arquivamento das demais
suposições;
·
Preparação e expedição da correspondência relativa à atividade
legislativa e fiscalizadora;
·
Preparação e encaminhamento dos autógrafos das leis;
·
Encaminhamento das proposições em sua tramitação regimental;
·
Recepção e encaminhamento das respostas recebidas relativas à atividade
legislativa e fiscalizadora;
·
Organização, classificação e manutenção do acervo bibliográfico sobre assuntos
de interessa da Câmara, com ênfase para matérias jurídica;
·
Indexação de atos normativos municipais;
·
Prestação de informações com consulta sobre atos normativos.
·
Reprodução de textos de atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e
Vereadores;
·
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR
LEGISLATIVO
·
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara,
principalmente nas atribuições do Departamento de processo legislativo;
·
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
·
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações
aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a
elaboração de proposições, pareceres e votos;
·
Outras atividades correlatas.
SECRETARIO SENIOR
·
Suporte no controle interno de registro da tramitação dos processos
legislativos;
·
Suporte na preparação e expedição da correspondência relativa à
atividade legislativa a fiscalizadora;
·
Recepção das respostas recebidas relativas à atividade legislativa
e fiscalizadora;
·
Pesquisa no acervo legislativo da Câmara, para subsidiar o Departamento de
Processo Legislativo os demais Departamentos da Câmara, assim como os vereadores
e público em geral.
·
Reprodução dos atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e
Vereadores;
·
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE CERIMONIAL
·
Organização do cerimonial dos atos solenes promovidos pela Câmara e
respectivas formalidades;
·
Serviços de recepção a homenagens, convidados e participantes de
eventos promovidos pela Câmara;
·
Contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitura e de
outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de
informações;
·
Cerimonial e formalidades protocolares da Presidência;
·
Outras atividades correlatas.
GABINETE PARLAMENTAR
·
Assessoramento e execução de serviços pertinentes às atribuições
legais e regimentais do Vereador;
·
Outras atividades correlatas.
SUBDIRETOR GERAL
ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL: (Atribuições
incluídas pela Lei nº 2939/2009)
·
Supervisionar todas as atividades administrativa, contábil e financeira da
Câmara Municipal;
·
Supervisionar os setores de patrimônio, limpeza, linhas telefônicas, portaria,
segurança patrimonial terceirizada, manutenção predial.
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
SUBDIRETOR GERAL
LEGISLATIVO: (Atribuições
incluídas pela Lei nº 2939/2009)
·
Coordenar todas as atividades legislativo da Câmara Municipal,
·
Auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das
Sessões, acompanhar a distribuição de processos destinados à Comissões;
·
Revisar as atas das sessões;
·
Revisar a redação final das proposições
·
Assessorar a Mesa Diretora;
·
Supervisionar os Setores da Taquigrafia e Imprensa
·
Desempenhar outras atividades correlatas.
CONSULTOR INTERNO: (Atribuições
incluídas pela Lei nº 2939/2009)
·
Formular consultas e elaborar meios e condições de acompanhar os prestadores de
serviços nas suas ações contábeis, administrativas e financeira.
ASSESSOR DE RELAÇÕES
COMUNITÁRIAS: (Atribuições
incluídas pela Lei nº 2939/2009)
·
A Assessoria de
Relações Comunitárias será responsável pela assistência ao Presidente no seu
relacionar com as Comunidades. Deve apoiar as entidades representativas
comunitárias em geral; articular eventos objetivando inserir a Câmara Municipal
no debate político sobre temas de relevante interesse público e auxiliar na
regularização legal das entidades comunitárias.
DIRETOR DOS
GABINETES (Atribuições
incluídas pela Lei nº 3502/2012)
- Coordenar e
supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
- Expedir atos de
instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos
gabinetes;
- Responder pelas
ocorrências de sua área de atuação;
- Supervisionar a
execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de
consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.
- Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através
de normas.
CONTROLADOR GERAL
(Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
1. Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
2. Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as
unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
3. Assessorar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
4. Interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
5. Medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
6. Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
7. Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais: (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
8. Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão
e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
9. Exercer o controle
das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Poder Legislativo Municipal. (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
10. Supervisionar as
medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
11. Acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para
divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
12. Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
13. Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
14. Propor a
melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em
todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
15. Instituir e
manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do
Sistema de Controle Interno; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
16. Verificar os
atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para
posterior registro no Tribunal de Contas; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
17. Manifestar
através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
18. Alertar
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente
a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas
a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos
que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando
não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
19. Revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
20. Representar ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
21. Emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
22. Realizar outras atividades
de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
23. Verificar a
exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
24. Acompanhar a
execução dos programas orçamentários; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
25. Constatar a veracidade
das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
26. Verificar o
cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
27. Identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
28. Orientar na
revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu
aperfeiçoamento; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
29. Proceder à auditoria
em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em
conformidade com a legislação que disciplina o assunto; (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
30. Acompanhar todos
os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e
planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as
rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da
Edilidade. (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
31. Zelar pela boa
utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara. (Incluído
pela Lei nº 3603/2013)
DIRETOR CONTÁBIL: (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a
previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas
fases, operações da Câmara, resultantes e independentes da execução
orçamentária; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os
respectivos quadros demonstrativos; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração
contábil e financeira; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Visar todos os documentos contábeis; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes
mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Promover o empenho prévio das despesas da Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas
fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto
em lei; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Fornecer elementos, quando
solicitado, para a abertura de créditos adicionais; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de
empenhos, registro de fornecedores; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir
quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria
orçamentária; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Elaborar e assinar os relatório previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de
2000"; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e
financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Propor normas internas contábeis; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Assinar atos e fatos contábeis; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Organizar dados para a proposta orçamentária; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Desempenhar outras atividades afins. (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
CHEFE DE DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a
subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação. (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da
informação; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para
o desenvolvimento da Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI. (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Desempenhar outras atividades afins. (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
CHEFE DE DIVISÃO DO
ARQUIVO GERAL: (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Receber, registrar, arquivar permanentemente e
desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e
organização da massa documental armazenada no arquivo geral; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Ter sob sua guarda, em local adequado, os
livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu
fichamento, conservação e utilização; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Responder aos pedidos de juntada de documentos
ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou
administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Gerenciar a tabela de temporalidade e a
digitalização dos documentos da Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Desempenhar outras atividades afins. (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
CHEFE DE DIVISÃO DE
COMPRAS: (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo
a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade,
observado o interesse público e a conveniência administrativa; (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
·
Desempenhar outras atividades afins. (Incluído
pela Lei nº 4114/2017)
GERENTE DE
CONTABILIDADE: (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Elaborar notas de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços,
observando a legislação vigente e os prazos regulamentares; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos
trabalhos desenvolvidos; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a
elaboração da proposta orçamentária da Câmara; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Conferir e organizar documentos e processos contábeis; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos
financeiros e contábeis; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos
regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Exercer outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices
de seguros; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos
públicos; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Exercer outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
COORDENADOR DE
OUVIDORIA DA MULHER (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou
ações que as beneficiam; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente
público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Exercer outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
COORDENADOR DE
CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA (Redação dada pela
Lei nº 4385/2019)
·
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando
procedimentos; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas
à Ouvidoria; (Redação dada pela
Lei nº 4385/2019)
·
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as
manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de
suas manifestações; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento
dos mecanismos de participação social. (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da
Transparência; (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
·
Exercer outras atividades correlatas. (Redação
dada pela Lei nº 4385/2019)
(Redação
dada pela Lei n° 4512/2021)
(Art. 1º)
DEFINIÇÕES DAS
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS ÁREAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.
DIRETORIA GERAL
Controle de atuação
dos departamentos e coordenação de suas atividades;
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Controle superior da
formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DOS
GABINETES
Coordenar e
supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos
Vereadores;
Expedir atos de
instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos
gabinetes;
Responder pelas
ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a
execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de
consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.
Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas.
DIRETORIA CONTÁBIL
Cumprir e fazer
cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;
Remeter à
Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
Fazer registrar,
sintética e analiticamente, em todas as suas fases, operações da Câmara,
resultantes e independentes da execução orçamentária;
Organizar
mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
Levantar, na época
própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros
demonstrativos;
Assinar os balanços,
balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os
documentos contábeis;
Organizar os prazos
legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros
documentos de apuração contábil;
Promover o empenho
prévio das despesas da Câmara;
Acompanhar a
execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
Controlar as
despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando
solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e
conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis
quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle
dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os
extratos de contas correntes;
Promover o registro
contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
Providenciar, em
tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao
tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os
documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;
Elaboração
de empenhos
do
Departamento Pessoal,
pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;
Dar apoio técnico,
bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos
de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;
Auxiliar, quando
solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às
prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de
relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos
encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatório previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal
"Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas
recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de
contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos,
verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a
despesa em elemento próprio;
Elaborar
demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;
Propor normas
internas contábeis;
Registrar os atos e
fatos contábeis;
Organizar dados para
a proposta orçamentária;
Fornecer informações
à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e
execução orçamentária;
Orientar
tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
Dar pareceres em
assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras
atividades afins.
SUBDIRETORIA DOS
GABINETES
Substituir o Diretor
dos Gabinetes em seus afastamentos e impedimentos;
Auxiliar a Direção
dos Gabinetes;
Elaborar relatórios
de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;
Relatar à autoridade
superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos
atos ordinários comuns;
Executar as
atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas
através de normas;
Outras atividades
correlatas
PROCURADORIA
JURÍDICA
Assessoramento
jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e
às relações da Câmara com outros poderes e entidades;
Procuradoria da
Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou
passivamente;
Exame, sob aspecto
jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;
Elaboração dos
instrumentos convocatórios de licitações: preparação dos editais de resultados
e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria
Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos
jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto
jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de Comissões e do
Prefeito;
Elaboração de
instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;
Assessoramento à
Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, emmatéria jurídica legislativa;
Outras atividades
correlatas.
SUBPROCURADORIA
JURÍDICA
Orientação e
supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;
Substituição em
casos previamente determinado do Procurador Geral;
Outras atividades
correlatas.
SECRETARIA
LEGISLATIVA
Apoio procedimental
à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;
Registro das
atividades parlamentares;
Apoio às atividades
das comissões permanentes e temporárias da Câmara;
Assessoramento à
Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração
da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas
publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e
documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à
Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e
acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo
Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;
Controlar e
acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para
apreciação do Plenário;
Propor à Casa
treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos
referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa
Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do
Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades
correlatas.
SUBDIRETORIA ADMINISTRATIVA
Execução das
atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;
Auxiliar a Direção no
controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;
Auxiliar a Direção
Geral no cumprimento de suas Atribuições;
Substituir em casos
previamente determinado o Diretor Geral;
Redação e reprodução
dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do Departamento de
Administração e Finanças.
Outras atividades
correlatas.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO E GESTÃO DE PESSOAS
Registrar todos os
fatos relacionados à Gestão de Pessoas;
Elaborar portarias
em demanda expedida pela Direção Geral e Presidência, controlando a ordem de
publicação através de numeração;
Emitir todos os
documentos relacionados à folha de pagamento;
Efetuar os cálculos
relativos às remunerações mensais, férias, 13º Salário, exonerações,
contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão de pessoas;
Acompanhar e emitir
os relatórios relativos aos servidores em estágio probatório, encaminhando-os
periodicamente aos designados para avaliação;
Dar ciência à
presidência de toda e qualquer necessidade ou fato relativo ao setor e à Gestão
de Pessoas;
Enviar os dados ao
banco para fins de cadastro dos servidores e da folha de pagamento;
Manter arquivo de
toda a documentação referente a pagamentos, nomeações, exonerações e
enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao Tribunal
de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem
como responder aos expedientes de sua competência;
Exercer outras
atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as
atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando
as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado,
quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes
técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a
administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e
quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre
os mesmos;
Interpretar e
pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno,
através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da
Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles;
Avaliar o
cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução;
Exercer o
acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Estabelecer
mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade
na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara
Municipal;
Exercer o controle
das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Poder Legislativo Municipal.
Supervisionar as
medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23
da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a
divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei
de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para
divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de
tais documentos;
Participar do
processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
Manifestar-se,
quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou
implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as
atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
Instituir e manter
sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema
de Controle Interno;
Verificar os atos de
admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para
posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar através
de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos
voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Alertar formalmente
a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada
de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não
forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de
dinheiro, bens ou valores públicos;
Revisar e emitir
parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela
Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Representar ao
Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as
irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer
conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;
Realizar outras
atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;
Verificar a exatidão
dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
Acompanhar a
execução dos programas orçamentários;
Constatar a
veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;
Verificar o
cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação;
Identificar
situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
Orientar na revisão
de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;
Proceder à auditoria
em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em
conformidade com a legislação que disciplina o assunto;
Acompanhar todos os
atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e
planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as
rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da
Edilidade;
Zelar pela boa
utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara.
COORDENADOR
LEGISLATIVO E ESPECIAL
Serviços de apoio
às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas
atribuições do Departamento de processo legislativo;
Pesquisa
bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao
plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos
e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres
e votos;
Coordenação de
setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do
Setor;
Estabelecer metas e
prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas
delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe
imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e
resultados;
Estabelecer
diretrizes correlatas à competência do Setor designado,coordenando os demais servidores para o fim
que se almeja;
Outras atividades
correlatas.
COORDENADOR DA
OUVIDORIA DA MULHER
Prestar
informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações
que as beneficiam;
Receber
manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público,
no que diz respeito ao atendimento às mulheres;
Receber denúncias e
encaminhar aos órgãos competentes;
Receber sugestões e
elogios e encaminhar aos órgãos competentes;
Exercer outras
atividades correlatas.
COORDENADOR DE
CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
Receber, analisar,
encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais
de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos
sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer
informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações
não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
Responder aos
cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas
manifestações;
Auxiliar na
divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos
de participação social;
Gerir, supervisionar
e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;
Exercer outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
Elaboração de
balanços anuais e balancetes mensais;
Elaboração dos
demonstrativos da prestação de contas anual;
Classificação de
documentos contábeis;
Estudo da proposta
orçamentária prévia;
Controle da despesa;
Elaboração do
demonstrativo da despesa realizada;
Programação financeira
de desembolso;
Escrituração
contábil;
Registros dos
balanços anuais e balancetes mensais;
Registros dos
demonstrativos de prestação de contas;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE GESTÃO DE
PESSOAS E ARQUIVO GERAL
Execução das
atividades de administração de recursos humanos;
Encaminhamento para
publicação dos atos formais da administração;
Controle da
tramitação dos processos administrativos disciplinares;
Encaminhamento de
documentação e controle de estágios;
Manutenção de
cadastro de recursos humanos;
Manutenção de
cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;
Controle e
implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;
Elaboração da folha
de pagamento dos servidores e vereadores;
Controle e
implantação de consignação em folha de pagamento;
Elaboração de
cálculos de benefícios e descontos;
Organizar e manter
atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;
Receber, registrar,
arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos,
cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo
geral;
Ter sob sua guarda,
em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara,
cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;
Responder aos
pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos
processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas
anotações;
Gerenciar a tabela
de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE COMPRAS,
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do
Patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas
para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades
das áreas da Câmara;
Submissão à
apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua
responsabilidade;
Registro, controle e
conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;
Manutenção do
cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos
mesmos;
Levantamento anual
do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos
os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de
almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;
Dirigir todos os
atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;
Dirigir os serviços
de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a
Câmara;
Supervisionar o
processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a
execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma
regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram
a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;
Cooperar, quando
necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades,
primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a
conveniência administrativa;
Desempenhar outras
atividades afins.
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE SERVIÇOS
GERAIS
Supervisão dos
serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos
serviços de limpeza e conservação;
Solicitação de
reparos de defeitos das dependências da Câmara;
Administração e controle
das portarias;
Coordenar e
controlar a execução dos serviços de infra-estrutura
da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de
copa e cozinha;
Registro, através de
gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela
Câmara;
Reprodução sonora
amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;
Colaboração na
tradução das notas taquigrafas, através do fornecimento das gravações;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e
execução das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;
Pagamentos e
eventuais recebimentos;
Supervisão da
guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do
controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;
Conferência das
notas fiscais com os empenhos;
Controle de
vencimento das contas a pagar;
Elaboração de
boletins de pagamento;
Elaboração de
demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;
Controle dos valores
sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos
bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de
livro caixa;
Coordenação da
manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e
registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades
correlatas;
DIVISÃO DE
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição
do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara
com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos
anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de
cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Controle e expedição
do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara
com os meios de comunicação social;
Apoio e
assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas
respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações
oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;
Divulgação das
atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de
informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das
atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e
arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE
TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro
taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das
Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros
eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das atas
das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração de ata
resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subseqüente;
Controle e revisão
das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Confecções dos anais
da Câmara, com base nas notas taquígrafas e nas atas resumidas;
Fornecimento de
cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;
Outras atividades
correlatas.
DIVISÃO DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Redação e reprodução
dos contratos administrativos e convênios;
Controle e
comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de
seguros;
Encaminhamento para
publicação dos contratos administrativos;
Controles de
assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle
de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;
Exercer outras
atividades correlatas.
DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no
planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a
definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;
Propor políticas e
diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela
gestão e manutenção da política de segurança da informação;
Zelar pela garantia
da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;
Identificar,
implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o
desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o
planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura
necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Desempenhar outras
atividades afins.
CHEFIA DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Executar as
atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;
Cuidar da
correspondência da Presidência;
Providenciar a
Agenda diária do Presidente;
Controlar a
correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais
de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;
Elaboração das
Solicitações de duodécimos;
Outras atividades
correlatas.
ASSESSOR JUNIOR
O Assessor Junior
será responsável pelos expedientes do Setor Designado, através de emissão de
ofícios, requerimentos, memorandos e tramitação dos processos. Caberá ainda,
promover a interlocução entre os servidores lotados no setor relativamente, à
agenda de reuniões entre outras.
Manter os Site do
Setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto a alimentação
dos softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos
resultados. É dever, ainda, dar ciência ao Chefe Imediato de toda e qualquer
ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à
fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se
houver).
Acompanhar as
publicações dos órgãos de Controle, especialmente quanto aos Sistemas
utilizados pela Câmara;
Incumbem-se das
tarefas administrativas do setordesignado, cuidando
dos materiais e bens móveis e pela organização do setor, o atendimento do
telefone, e controle dos e-mails, se reportando diretamente a chefe imediato.
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Coordenação e
suporte nas atribuições do Departamento de Administração e Finanças incluindo
suas Divisões;
Lavratura das atas
das reuniões das comissões;
Controle dos prazos
dos processos em tramitação dos procedimentos internos;
Elaboração de
ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos arquivos da Câmara, digitação
de pareceres e relatórios;
Outras atividades
correlatas.
SECRETÁRIO SÊNIOR
Suporte no controle
interno de registro da tramitação dos processos legislativos;
Suporte na
preparação e expedição da correspondência relativa à atividade legislativa a
fiscalizadora;
Recepção das
respostas recebidas relativas à atividade legislativa e fiscalizadora;
Pesquisa no acervo
legislativo da Câmara, para subsidiar o Departamento de Processo Legislativo os
demais Departamentos da Câmara, assim como os vereadores e público em geral;
Reprodução dos atos
normativos para atendimento a órgãos da Câmara e Vereadores;
Outras atividades
correlatas.
ASSESSOR SÊNIOR
Caberá ao Assessor
Sênior a organização do Setor Designado e a distribuição das atividades
inerentes à competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos
do setor.
Assessorar
diretamente o Chefe hierárquico quanto ao planejamento e organização do setor
designado;
Assessorar
diretamente o Chefe hierárquico em reuniões, eventos e palestras;
Preparação de
materiais de trabalho, apresentações e impressos para subsidiar reuniões e
eventos;
Elaborar resumos das
atividades em debate no setor designado;
Outras atividades
correlatas.
SUPERVISOR
Organizar e agenda
de tarefas concernentes às atividades que estiverem sobre sua supervisão,
observando os planos de trabalho e os prazos a serem cumpridos;
Elaborar fluxos de
trabalho, quando necessário, para garantir a eficiência e efetividade das
atividades a serem supervisionadas;
Transmitir
informações dos seus superiores aos supervisionados e vice-versa;
Preparar e enviar
aos seus superiores relatórios de desempenho das atividades, quando solicitado;
Orientar para que as
atividades sejam realizadas sempre em respeito às normas legais e regimentais,
podendo consultar os órgãos técnicos da Casa, quando necessário;
Outras atividades
correlatas.
(Redação dada pela Lei nº 4.562/2021)
(Art. 1°)
DEFINIÇÕES DAS
ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS AREAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
DIRETORIA GERAL
Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas
atividades;
Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e
patrimonial;
Controle superior da formulação da política de recursos humanos.
DIRETOR DOS
GABINETES
Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos
gabinetes dos Vereadores;
Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos
ao funcionamento dos gabinetes;
Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;
Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos
subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material
permanente, instalações e equipamentos.
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas.
DIRETORIA CONTÁBIL
Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais
disciplinadoras da Câmara;
Remeter á Prefeitura, na época própria,
para fins orçamentários, a previsão de
despesas da Câmara para o exercício seguinte;
Fazer registrar, sintética e analiticamente em todas as suas
fases, operações da Gamara, resultantes e independentes da execução orçamentária;
Organizar mensalmente os balancetes do exercício
financeiro;
Levantar, na época própria, o balanço geral
da Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
Assinar os balanços,
balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;
Visar todos os documentos
contábeis;
Organizar os prazos legais,
o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros
documentos de apuração contábil;
Promover o empenho prévio das despesas da
Câmara;
Acompanhar a execução
orçamentária da Gamara, em todas as suas fases, conferindo todos os
elementos dos processos respectivos;
Controlar as despesas
administrativas da Gamara no limite previsto em lei;
Fornecer elementos, quando
solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando
as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo,
no mínimo, uma vez por mês, os extratos de
contas correntes;
Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Gamara;
Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara
Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;
Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício
financeiro;
Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos,
registro de fornecedores;
Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir
quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria
orçamentária;
Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos
estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;
Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativo à sua prestação de contas;
Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de
Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";
Controlar verbas recebidas e aplicadas;
Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
Examinar empenhos, verificando a disponibilidade
orçamentária e financeira,
classificando a despesa em
elemento próprio;
Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade
orçamentária;
Propor normas internas contábeis;
Registrar os atos e fatos
contábeis;
Organizar dados para a proposta orçamentária;
Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos
referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;
Orientar tecnicamente os auxiliares nos
assuntos contábeis;
Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;
Desempenhar outras atividades afins.
SUBDIRETORIA DOS
GABINETES
Substituir o Diretor dos Gabinetes em seus afastamentos e
impedimentos;
Auxiliar a Direção dos
Gabinetes;
Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;
Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que
não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;
Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade
superior ou cometidas através de normas;
Outras atividades correlatas;
PROCURADORIA
JURÍDICA
Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento
administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e
entidades;
Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver
personalidade judiciária, ativa ou passivamente;
Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e
financeiros da Câmara;
Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação
dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;
Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração
e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;
Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos
Vereadores de Comissões e do Prefeito;
Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal,
dos processos legislativos;
Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e
Temporárias, em matéria jurídica legislativa;
Outras atividades correlatas.
SUBPROCURADORIA
JURÍDICA
Orientação e supervisão e desempenho das atribuições da
Procuradoria Jurídica;
Substituição em casos previamente determinado do Procurador Geral;
Outras atividades correlatas.
SECRETARIA
LEGISLATIVA
Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da
Câmara;
Registro das atividades parlamentares;
Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da
Câmara;
Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete
da
Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;
Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas
e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;
Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;
Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens
encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua
tramitação;
Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas
pelos vereadores para apreciação do Plenário;
Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração
dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;
Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas
no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;
Outras atividades correlatas.
SUBDIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Execução das atividades relacionadas aos procedimentos
administrativos;
Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão
financeira e patrimonial;
Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;
Substituir em casos previamente determinado o diretor Geral;
Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria
Geral do Departamento de Administração e Finanças.
Outras atividades correlatas.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO E GESTÃO DE PESSOAS
Registrar todos os fatos relacionados à Gestão de Pessoas;
Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção Geral e
Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração;
Emitir todos os documentos relacionados à folha de pagamento;
Efetuar os cálculos relativos às remunerações mensais, férias 13º
Salário exonerações, contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão
de pessoas;
Acompanhar emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio
probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação;
Dar ciência à presidência de toda e qualquer necessidade ou fato
relativo ao setor e à Gestão de Pessoas;
Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos servidores e da
folha de pagamento;
Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos,
nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros;
Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida,
nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua
competência;
Exercer outras atividades correlatas.
CONTROLADORIA GERAL
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a
elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de
respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos
procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna
a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas
no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em
execução;
Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos
demais instrumentos legais;
Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e
operacional da Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.
Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o
retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão
fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios
estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do
Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e
outros instrumentos congêneres;
Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o
objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o
nível das informações;
Instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de
proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;
Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que
instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade
solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por
agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando
ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de
Contas do Estado;
Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas;
Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno;
Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;
Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos
princípios contábeis;
Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de
licitação;
Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando
riscos para a entidade;
Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando
ajustes para o seu aperfeiçoamento;
Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão
dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto;
Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora:
desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de
serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em
coordenação com os demais órgãos da Edilidade;
Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens
patrimoniais da Câmara.
COORDENADOR
LEGISLATIVO E ESPECIAL
Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente
nas atribuições do Departamento de processo legislativo;
Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;
Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações
aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a
elaboração de proposições, pareceres e votos;
Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades
correlatas à competência do Setor;
Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos
trabalhos do
Setor designado nas delimitações da competência do Setor;
Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados
nos planos de ação e resultados;
Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor designado,
coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;
Outras atividades correlatas.
COORDENADOR DA
OUVIDORIA DA MULHER
Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das
mulheres ou ações que as beneficiam;
Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum
órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres;
Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;
Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;
Exercer outras atividades correlatas.
COORDENADOR DE
CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA
Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da
sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;
Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal,
simplificando procedimentos;
Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de
manifestações dirigidas à Ouvidoria;
Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos
quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara
Municipal;
Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas
em face de suas manifestações;
Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Gamara Municipal, dando
conhecimento dos mecanismos de participação social;
Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal
da Transparência;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;
Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual;
Classificação de documentos contábeis;
Estudo da proposta orçamentária prévia;
Controle da despesa;
Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;
Escrituração contábil;
Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;
Registros dos demonstrativos de prestação de e outras;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE GESTÃO DE
PESSOAS E ARQUIVO GERAL
Execução das atividades de administração de recursos humanos;
Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;
Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;
Encaminhamento de documentação e controle de estágios;
Manutenção de cadastro de recursos humanos;
Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores
ativos e inativos;
Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;
Elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores;
Controle e implantação de consignação em folha de pagamento;
Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;
Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;
Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando
for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa
documental armazenada no arquivo geral;
Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras
gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e
utilização;
Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples
informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da
Câmara, realizando as devidas anotações;
Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos
documentos da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE
PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Controle geral do Patrimônio da Câmara;
Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes
de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;
Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso
que se encontram sob sua responsabilidade;
Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e
imóveis;
Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências
e reaproveitamento dos mesmos;
Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;
Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;
Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das
diversas áreas da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;
Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;
Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara;
Administração e controle das portarias;
Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza,
conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;
Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e
outros eventos promovidos pela Câmara;
Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e
outros eventos;
Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do
fornecimento das gravações;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE FINANÇAS
Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços
de tesouraria;
Pagamentos e eventuais recebimentos;
Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;
Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do
livro caixa;
Conferência das notas fiscais com os empenhos;
Controle de vencimento das contas a pagar;
Elaboração de boletins de pagamento;
Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores
diversos e consignações;
Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;
Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;
Escrituração de livro caixa;
Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;
Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;
Outras atividades correlatas;
DIVISÃO DE
COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;
Relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na
divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e
entidades;
Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de
matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;
Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE
TAQUIGRAFIA E ANAIS
Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado,
das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e
de outros eventos promovidos pela Câmara;
Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos
promovidos pela Câmara;
Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na
Sessão subseqüente;
Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;
Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e
nas atas resumidas;
Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da
legislação em vigor;
Outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE COMPRAS,
CONTRATOS E CONVÊNIOS
Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e
serviços da Câmara;
Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as
compras mais vantajosas para a Câmara;
Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos
materiais necessários à Câmara;
Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de
parâmetros nas licitações;
Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo
registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e
contratação de serviços;
Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo
a integração das atividades, primando pelo principio da
economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;
Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;
Controle e comunicação de encerramento dos contratos
administrativos e apólices de seguros;
Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;
Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;
Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades
ou órgãos públicos;
Exercer outras atividades correlatas.
DIVISÃO DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com
vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da
informação;
Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;
Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de
segurança da informação;
Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de
informática;
Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura
de TI para o desenvolvimento da Câmara;
Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de
infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;
Desempenhar outras atividades afins.
CHEFIA DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do
Gabinete;
Cuidar da correspondência da Presidência;
Providenciar a Agenda diária do Presidente;
Controlar a correspondência oficial do Presidente;
Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as
atividades do Gabinete;
Elaboração das Solicitações de duodécimos;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR JÚNIOR
O Assessor Júnior será responsável pelos expedientes do Setor
Designado, através de emissão de oficias, requerimentos, memorandos e
tramitação dos processos.
Caberá ainda, promover a interlocução entre os servidores lotados
no setor relativamente, à agenda de reuniões entre outras.
Manter os Sites do Setor (se for o caso) atualizado mediante
análise diária quanto a alimentação dos softweres,
devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados. É dever,
ainda, dar ciência ao Chefe Imediato de toda e qualquer ação que demonstre
fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos
portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).
Acompanhar as publicações dos órgãos de Controle, especialmente
quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara;
Incumbem-se das tarefas administrativas do setor designado,
cuidando dos materiais e bens móveis e pela organização do setor o atendimento
do telefone, e controle dos e-mails, se reportando diretamente a chefe
imediato.
COORDENACÃO
ADMINISTRATIVA
Coordenação e suporte nas atribuições do Departamento de
Administração e Finanças incluindo suas Divisões;
Lavratura das atas das reuniões das comissões;
Controle dos prazos dos processos em tramitação dos procedimentos
internos;
Elaboração de ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos
arquivos da Câmara, digitação de pareceres e relatórios;
Outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO SÉNIOR
Suporte no controle interno de registro da tramitação dos processos
legislativos;
Suporte na preparação e expedição da correspondência relativa à
atividade legislativa a fiscalizadora;
Recepção das respostas recebidas relativas à atividade legislativa
e fiscalizadora;
Pesquisa no acervo legislativo da Câmara, para subsidiar o
Departamento de Processo Legislativo os demais Departamentos da Câmara, assim
como os vereadores e público em geral;
Reprodução dos atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara
e Vereadores;
Outras atividades correlatas.
ASSESSOR DE COMISSÃO
PERMANENTE
Caberá ao Assessor Comissão Permanente a organização dos trabalhos
da Comissão a que for designado e a distribuição das atividades inerentes à
competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor;
Assessorar diretamente os membros da comissão quanto ao
planejamento e organização do setor designado;
Assessorar diretamente o Presidente da Comissão Permanente e demais
membros em reuniões, eventos e palestras;
Preparação de materiais de trabalho, apresentações e impressos para
subsidiar reuniões e eventos;
Elaborar resumos das atividades em debate na comissão;
Outras atividades correlatas.
SUPERVISOR
Organizar e agenda de tarefas concernentes às atividades que
estiverem sobre sua supervisão, observando os planos de trabalho e os prazos a
serem cumpridos;
Elaborar fluxos de trabalho, quando necessário, para garantir a
eficiência e efetividade das atividades a serem supervisionadas;
Transmitir informações dos seus superiores aos supervisionados e
vice-versa;
Preparar e enviar aos seus superiores relatórios de desempenho das
atividades, quando solicitado;
Orientar para que as atividades sejam realizadas sempre em respeito
às normas legais e regimentais, podendo consultar os órgãos técnicos da Casa,
quando necessário;
Outras atividades correlatas.