REVOGADA PELA LEI N° 4.672/2022

 

LEI Nº 2.560, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari fica constituída das seguintes áreas:

 

I – Diretoria Geral

 

II – Procuradoria

 

III – Chefia de Gabinete e da Presidência

 

IV – Departamento de Administração e Finanças

 

a)    Divisão de Contabilidade

b)    Divisão de Recursos Humanos

c)    Divisão de Patrimônio

d)    Divisão de Protocolo

e)    Divisão de Serviços Gerais

f)    Divisão de Finanças

 

V – Departamento de Processo Legislativo

 

a)    Divisão de Taquigrafia e Anais

b)    Divisão de Imprensa

c)    Divisão de Controle e Tramitação

 

VI – Gabinete Parlamentar

 

Art. 2º A estrutura organizacional e níveis hierárquicos e as atribuições genéricas das áreas e cargos que a compõe, são as constantes, respectivamente, dos Anexos I e IV, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Os cargos de provimento em comissão destinados a formar a composição da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Guarapari, são os constantes do anexo II, com seus quantitativos, nomenclaturas e referências, salvo os cargos em comissão de Secretário de Gabinete Parlamentar, que integram o Gabinete Parlamentar, que continuam regidos pela regras próprias instituídas pela Lei 2128 de 26 de novembro de 2001.

 

Art. 4º Constitui parte integrante desta Lei, a Tabela de Vencimento Mensal, constante do Anexo III.

 

Art. 5º Fica autorizada a Câmara Municipal a promover o enquadramento se servidores ocupantes de cargos Comissionados aos ditames desta Lei.

 

Art. 6º O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado ou pelo recebimento dos vencimentos do cargo de carreira acrescida de uma gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do valor do cargo em comissão.

 

Art. 7º O § 1º do art. 9º da Lei 2.128 datada de 26 de novembro de 2001 passa a viger com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 2649/2006)

 

Art. 9º (...)

 

§ 1º É fixado em quatro mil, trezentos e cinqüenta reais a quantia máxima mensal a ser utilizada para pagamento de vencimentos básicos de pessoal, em cada Gabinete Parlamentar, excluindo-se deste total as quantias a serem pagas referente a vantagens pessoais, férias, décimo terceiro, controladas em cada ato de nomeação. (Revogado pela Lei nº 2649/2006)

 

Art. 8º Para execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006, revogando a Lei 2460/2005, o caput do art. 1º e o art. 2º da Lei 2.365/2003.

 

Guarapari - ES, 23 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Iniciativa do Projeto de Lei Nº 205/2005 – Mesa Diretora da Câmara Municipal

Processo Administrativo Nº 0017564/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I

Estrutura Organizacional

 

Descrição: Descrição: 2019_08_08_15_14_27_L25602005.html_Microsoft_Word

 

(Redação dada pela Lei 4114/2017)

(Vide-Lei n° 4385/2019)

ANEXO I

Estrutura Organizacional

 

 

 

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

01

SubDiretor

CCL-2

01

Procurador Geral

CCL-2

01

Subprocurador

CCL-3

01

Procurador Adjunto

CCL-4

03

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL-4

02

Chefe de Departamento

CCL-2

02

Chefe de Divisão

CCL-6

09

Coordenador Legislativo

CCL-5

18

Coordenador Administrativo

CCL-8

13

Assessor de Cerimonial

CCL-7

05

Secretario Senior

CCL-9

10

Assessor de Controle

CCL-10

10

 

(Redação dada pela Lei nº 2649/2006)

ANEXO II

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

01

SubDiretor

CCL-2/CCL-1

(Referência alterada pela Lei nº 3502/2012)

01/02/01

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3502/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2939/2009)

Procurador Geral

CCL-2/CCL-1

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

01

Subprocurador

CCL-3/CCL-2

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

01

Procurador Adjunto

(Cargo extinto pela Lei nº 3502/2012)

CCL-4

(Cargo extinto pela Lei nº 3502/2012)

03/06/04/02/01

(Cargo extinto pela Lei nº 3502/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3441/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3233/2011)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3081/2010)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2939/2009)

Chefe de Gabinete da Presidência

CCL-4

02

Chefe de Departamento

CCL-2/CCL-1

(Referência alterada pela Lei nº 3502/2012)

02

Chefe de Divisão

CCL-6/CCL-2

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

09

Coordenador Legislativo

CCL-5/CCL-4/CCL-2

(Referência alterada pela Lei nº 3441/2012)

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

03/05/03/04/12/08

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3502/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3441/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3081/2010)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2946/2009)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2683/2007)

Coordenador Administrativo

CCL-8/CCL-7

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

10/13/06/20/19/10/08

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3502/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3441/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3233/2011)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3074/2009)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2946/2009)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2683/2007)

Assessor de Cerimonial

CCL-7/CCL-6/CCL-3

(Referência alterada pela Lei nº 3441/2012)

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

01/05/02

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2946/2009)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2683/2007)

Secretário Senior

CCL-9/CCL-8/CCL-7

(Referência alterada pela Lei nº 4082/2017)

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

07/11/07/03

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3441/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2946/2009)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2683/2007)

Assessor de Controle

CCL-10/CCL-9/CCL-7

(Referência alterada pela Lei nº 4082/2017)

(Referência alterada pela Lei nº 2939/2009)

08/14/10/24/23/13/07

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3502/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3441/2012)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3179/2010)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 3074/2009)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2946/2009)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 2683/2007)

Assessor de Relações Comunitárias

(Cargo criado pela Lei nº 2939/2009)

CCL-7

02

Consultor Interno

(Revogado pela Lei nº3422/2012)

(Cargo criado pela Lei nº 2939/2009)

CCL-2/CCL-1

(Revogado pela Lei nº3422/2012)

(Referência alterada pela Lei nº 3179/2010)

01

(Revogado pela Lei nº3422/2012)

Diretor dos Gabinetes

(Cargo criado pela Lei nº 3502/2012)

CCL-1

01

Controlador Geral

(Cargo criado pela Lei nº 3603/2013)

CCL-1

01

 

(Redação dada pela Lei 4114/2017)

ANEXO II 

Cargos de Provimento em Comissão

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

1

Subdiretor Administrativo Financeiro e Contábil

CCL-1

1

Diretor dos Gabinetes

CCL-1

1

Diretor Contábil

CCL-1

1

Controlador Geral

CCL-1

1

Procurador Geral

CCL-1

1

Chefe de Departamento

CCL-1

2

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação

CCL-2

1

Chefe de Divisão do Arquivo Geral (Cargo excluído pela Lei n° 4512/2021)

CCL-2

1

Chefe de Divisão de Compras (Cargo excluído pela Lei n° 4512/2021)

CCL-2

1

Subprocurador

CCL-2

1

Chefe de Divisão

CCL-2

12 / 10 (Quantitativo alterado pela Lei n° 4512/2021)

Coordenador Legislativo (Cargo excluído pela Lei n° 4512/2021)

CCL-2

10

Assessor de Cerimonial

CCL-3

2

Chefe do Gabinete da Presidência

CCL-4

2

Coordenador Administrativo

CCL-7

8

Secretário Sênior

CCL-7

3 / 5 (Quantitativo alterado pela Lei nº 4385/2019)

Assessor de Controle

CCL-7

7

Assessor de Relações Comunitárias

CCL-7

2

Gerente de Contabilidade (Cargo criado pela Lei n° 4385/2019)

CCL-1

1

Chefe de Divisão de Contratos e Convênios (Cargo criado pela Lei n° 4385/2019)

CCL-2

1

Coordenador de Ouvidoria da Mulher (Cargo criado pela Lei n° 4385/2019)

CCL-2

1

Coordenador de Controle, Transparência e Ouvidoria (Cargo criado pela Lei n° 4385/2019)

CCL-2

1

 

(Redação dada pela Lei n° 4512/2021)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

1

Diretor Gabinetes

CCL-1

1

Diretor Contábil

CCL-1

1

Subdiretor dos Gabinetes

CCL-1

1

Procurador Geral

CCL-1

1

Diretor Administrativo e Gestão de Pessoas

CCL-1

1

Secretário Legislativo

CCL-1

1

Subdiretor Administrativo

CCL-1

1

Controlador Geral

CCL-1

1

Subprocurador

CCL-2

1

Coordenador Legislativo e Especial

CCL-2

11

Chefe de Divisão

CCL-2

9

Chefe do Gabinete da Presidência

CCL-3

2

Supervisor

CCL-4

6

Assessor Junior

CCL-5

12

Coordenador Administrativo

CCL-7

8

Secretário Sênior

CCL-7

5

Assessor Sênior

CCL-7

9

Total de Cargos

-

72

 

(Redação dada pela Lei nº 4.562/2021)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargo

Referência

Quantitativo

Diretor Geral

CCL-1

1

Diretor Gabinetes

CCL-1

1

Diretor Contábil

CCL-1

1

Subdiretor dos Gabinetes

CCL-1

1

Procurador Geral

CCL-1

1

Diretor Administrativo e Gestão de Pessoas

CCL-1

1

Secretário Legislativo

CCL-1

1

Subdiretor Administrativo

CCL-1

1

Controlador Geral

CCL-1

1

Subprocurador

CCL-2

1

Coordenador Legislativo, Especial, da Ouvidoria da Mulher e de Controle, Transparência e Ouvidoria

CCL-2

11

Chefe de Divisão

CCL-2

9

Chefe do Gabinete da Presidência

CCL-3

2

Supervisor

CCL-4

2

Assessor Junior

CCL-5

210

Coordenador Administrativo

CCL-7

8

Secretário Sênior

CCL-7

5

Assessor de Comissão Permanente

CCL-7

9

Total de Cargos

-

66

 

ANEXO III

Tabela de Vencimentos Mensal

 

Referência

Vencimento Mensal

CCL-1

2.600,00

CCL-2

2.000,00

CCL-3

1.600,00

CCL-4

1.300,00

CCL-5

1.240,00

CCL-6

1.180,00

CCL-7

900,00

CCL-8

690,00

CCL-9

500,00

CCL-10

430,00

 

(Redação dada pela Lei nº 2809/2007)

ANEXO III

Tabela de Vencimentos Mensal

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL

CCL-1

3.000,00

CCL-2

2.200,00

CCL-3

1.800,00

CCL-4

1.400,00

CCL-5

1.330,00

CCL-6

1.290,00

CCL-7

1.000,00

CCL-8

790,00

CCL-9

600,00

CCL-10

530,00

 

(Redação dada pela Lei nº 3081/2010)

ANEXO III

Tabela de Vencimentos Mensal

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL R$

CCL-1

CCL-2

CCL-3

CCL-4

CCL-5

CCL-6

CCL-7

CCL-8

CCL-9

CCL-10

2.600,00

2.000,00

1.600,00

1.200,00

1.150,00

1.100,00

900,00

750,00

600,00

530,00

 

(Redação dada pela Lei nº 3361/2012)

ANEXO III

Tabela de Vencimentos Mensal

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO MENSAL R$

CCL - 1

2.600,00/3.900,00

(Vencimento alterado pela Lei nº 3502/2012)

CCL - 2

2.400,00

CCL – 3

1.600,00

CCL – 4

1.300,00

CCL – 5

1.150,00

CCL – 6

1.100,00

CCL – 7

950,00

CCL – 8

790,00

CCL - 9

650,00

 

(Redação dada pela Lei nº 4114/2017)

ANEXO III

Tabela de Vencimentos Mensal

 

Referência

Vencimento Mensal

CCL-1

3.900,00

CCL-2

2.400,00

CCL-3

1.600,00

CCL-4

1.300,00

CCL-5

1.150,00

CCL-6

1.100,00

CCL-7

 950,00

 

(Redação dada pela Lei n° 4512/2021)

ANEXO III

Tabela de Vencimento Mensal

 

Referência

Vencimento Mensal

CCL-1

4.266,11

CCL-2

2.625,30

CCL-3

1.750,20

CCL-4

1.422,04

CCL-5

1.257,96

CCL-6

1.203,26

CCL-7

1.039,18

 

ANEXO IV

(Art. 1º)

 

Definições das atribuições Genéricas das áreas que compõem a estrutura organizacional e funcional da Câmara Municipal de Guarapari.

 

DIRETORIA GERAL

 

·                    Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades;

·                    Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

·                    Controle superior da formulação da política de recursos humanos.

 

SUBDIRETORIA

 

·                    Execução das atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;

·                    Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

·                    Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;

·                    Substituir em casos previamente determinado o Diretor Geral;

·                    Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do Departamento de Administração e Finanças.

·                    Outras atividades correlatas.

 

SUBDIRETORIA

 

·                    Execução das atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;

·                    Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

·                    Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;

·                    Substituir em casos previamente determinado o Diretor Geral;

·                    Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do Departamento de Administração e Finanças.

·                    Outras atividades correlatas.

 

PROCURADORIA JURÍDICA

 

·                    Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e entidades;

·                    Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;

·                    Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;

·                    Elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;

·                    Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;

·                    Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de Comissões e do Prefeito;

·                    Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;

·                    Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídico legislativa;

·                    Outras atividades correlatas.

 

SUBPROCURADORIA JURÍDICA

 

·                    Orientação e supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;

·                    Substituição em casos previamente determinado do Procurador Geral;

·                    Outras atividades correlatas.

 

PROCURADOR ADJUNTO

 

·                    Desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica, sob orientação e supervisão do Procurador Geral ou Subprocurador;

·                    Outras atividades correlatas.

 

CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

·                    Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;

·                    Cuidar da correspondência da Presidência;

·                    Providenciar a Agenda diária do Presidente;

·                    Controlar a correspondência oficial do Presidente;

·                    Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;

·                    Elaboração das Solicitações de duodécimos;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

·                    Gestão de administração e de recursos humanos;

·                    Gestão contábil-orçamentária e financeira e de serviços de informática;

·                    Gestão patrimonial, de recursos materiais, e serviços auxiliares gerais;

·                    Acompanhamento das licitações realizadas pela Câmara;

·                    Gestão de serviços de Protocolo.

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

·                    Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;

·                    Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anaual;

·                    Classificação de documentos contábeis;

·                    Estudo da proposta orçamentária prévia;

·                    Controle da despesa;

·                    Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;

·                    Programação financeira de desembolso;

·                    Escrituração contábil;

·                    Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;

·                    Registros dos demonstrativos de prestação de contas;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

·                    Execução das atividades de administração de recursos humanos;

·                    Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;

·                    Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;

·                    Encaminhamento de documentação e controle de estágios;

·                    Manutenção de cadastro de recursos humanos;

·                    Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;

·                    Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores.

·                    Elaboração da folha de pagamento dos servidores e veradores;

·                    Controle e implantação de consignação em folha de pagamento;

·                    Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

·                    Controle geral do Patrimônio da Câmara;

·                    Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;

·                    Submissão à apreciação superior dos bens insersíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;

·                    Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;

·                    Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;

·                    Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;

·                    Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;

·                    Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE PROTOCOLO

 

·                    Garantia de sistemas adequados de entrada e circulação de expedientes e documentos da Câmara;

·                    Manutenção do protocolo geral do expediente;

·                    Acompanhamento e recebimento das assinaturas de publicações e periódicos;

·                    Manter atualizadas os dados e fornecer informações sobre a localização dos processos em tramitação;

·                    Fazer verificar o atendimento às exigências e às condições gerais estabelecidas para o recebimento de documentos e providenciar a devolução daqueles que não atendam a essas condições;

·                    Fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de requerimentos, quando necessário.

·                    Organizar o arquivo de processos que estejam aguardando os interessados.

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

·                    Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;

·                    Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;

·                    Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara;

·                    Administração e controle das portarias;

·                    Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha.

·                    Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;

·                    Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;

·                    Colaboração na tradução das notas taqu[igrafas, através do fornecimento das gravações;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

 

·                    Planejamento e execução das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;

·                    Pagamentos e eventuais recebimentos;

·                    Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;

·                    Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;

·                    Conferência das notas fiscais com os empenhos;

·                    Controle de vencimento das contas a pagar;

·                    Elaboração de boletins de pagamento;

·                    Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;

·                    Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;

·                    Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;

·                    Escrituração de livro caixa;

·                    Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;

·                    Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;

·                    Outras atividades correlatas;

 

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

·                    Coordenação e suporte nas atribuições do Departamento de Administração e Finanças incluindo suas Divisões;

·                    Lavratura das atas das reuniões das comissões;

·                    Controle dos prazos dos processos em tramitação dos procedimentos internos;

·                    Elaboração de ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos arquivos da Câmara, digitação de pareceres e relatórios;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DEPARTAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO

 

Atribuições genéricas:

·                    Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;

·                    Registro da atividade parlamentar;

·                    Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;

·                    Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS

 

·                    Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;

·                    Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;

·                    Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subseqüente;

·                    Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;

·                    Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquígrafas e nas atas resumidas;

·                    Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE IMPRENSA

 

·                    Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

·                    Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

·                    Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

·                    Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;

·                    Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE IMPRENSA

·                    Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

·                    Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

·                    Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

·                    Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;

·                    Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

·                    Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

·                    Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;

·                    Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE CONTROLE DE TRAMITAÇÃO

 

·                    Controle e registro da tramitação dos processos legislativos;

·                    Controle, registro da tramitação e arquivamento das demais suposições;

·                    Preparação e expedição da correspondência relativa à atividade legislativa e fiscalizadora;

·                    Preparação e encaminhamento dos autógrafos das leis;

·                    Encaminhamento das proposições em sua tramitação regimental;

·                    Recepção e encaminhamento das respostas recebidas relativas à atividade legislativa e fiscalizadora;

·                    Organização, classificação e manutenção do acervo bibliográfico sobre assuntos de interessa da Câmara, com ênfase para matérias jurídica;

·                    Indexação de atos normativos municipais;

·                    Prestação de informações com consulta sobre atos normativos.

·                    Reprodução de textos de atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e Vereadores;

·                    Outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR LEGISLATIVO

·                    Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do Departamento de processo legislativo;

·                    Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;

·                    Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;

·                    Outras atividades correlatas.

 

SECRETARIO SENIOR

·                    Suporte no controle interno de registro da tramitação dos processos legislativos;

·                    Suporte na preparação e expedição da correspondência relativa à atividade legislativa a fiscalizadora;

·                    Recepção das respostas recebidas relativas à atividade legislativa e fiscalizadora;

·                    Pesquisa no acervo legislativo da Câmara, para subsidiar o Departamento de Processo Legislativo os demais Departamentos da Câmara, assim como os vereadores e público em geral.

·                    Reprodução dos atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e Vereadores;

·                    Outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE CERIMONIAL

 

·                    Organização do cerimonial dos atos solenes promovidos pela Câmara e respectivas formalidades;

·                    Serviços de recepção a homenagens, convidados e participantes de eventos promovidos pela Câmara;

·                    Contato permanente com os serviços de cerimonial da Prefeitura e de outras esferas de governo e órgãos públicos, para troca e atualização de informações;

·                    Cerimonial e formalidades protocolares da Presidência;

·                    Outras atividades correlatas.

 

GABINETE PARLAMENTAR

 

·                    Assessoramento e execução de serviços pertinentes às atribuições legais e regimentais do Vereador;

·                    Outras atividades correlatas.

 

SUBDIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL: (Atribuições incluídas pela Lei nº 2939/2009)

 

·       Supervisionar todas as atividades administrativa, contábil e financeira da Câmara Municipal;

·       Supervisionar os setores de patrimônio, limpeza, linhas telefônicas, portaria, segurança patrimonial terceirizada, manutenção predial.

·       Desempenhar outras atividades correlatas.

 

SUBDIRETOR GERAL LEGISLATIVO: (Atribuições incluídas pela Lei nº 2939/2009)

 

·       Coordenar todas as atividades legislativo da Câmara Municipal,

·       Auxiliar o Presidente na definição e elaboração da pauta da Ordem do Dia das Sessões, acompanhar a distribuição de processos destinados à Comissões;

·       Revisar as atas das sessões;

·       Revisar a redação final das proposições

·       Assessorar a Mesa Diretora;

·       Supervisionar os Setores da Taquigrafia e Imprensa

·       Desempenhar outras atividades correlatas.

 

CONSULTOR INTERNO: (Atribuições incluídas pela Lei nº 2939/2009)

 

·                     Formular consultas e elaborar meios e condições de acompanhar os prestadores de serviços nas suas ações contábeis, administrativas e financeira.

 

ASSESSOR DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS: (Atribuições incluídas pela Lei nº 2939/2009)

 

·                    A Assessoria de Relações Comunitárias será responsável pela assistência ao Presidente no seu relacionar com as Comunidades. Deve apoiar as entidades representativas comunitárias em geral; articular eventos objetivando inserir a Câmara Municipal no debate político sobre temas de relevante interesse público e auxiliar na regularização legal das entidades comunitárias.

DIRETOR DOS GABINETES (Atribuições incluídas pela Lei nº 3502/2012)

 

- Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;

- Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;

- Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;

- Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.

- Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

CONTROLADOR GERAL (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

1. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

2. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

3. Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

4. Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

5. Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

6. Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

7. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais: (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

8. Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

9. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

10. Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

11. Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

12. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

13. Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

14. Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

15. Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

16. Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

17. Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

18. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

19. Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

20. Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

21. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

22. Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

23. Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

24. Acompanhar a execução dos programas orçamentários; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

25. Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

26. Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

27. Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

28. Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

29. Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto; (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

30. Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

31. Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara. (Incluído pela Lei nº 3603/2013)

 

DIRETOR CONTÁBIL: (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

·                    Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, operações da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Visar todos os documentos contábeis; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Promover o empenho prévio das despesas da Câmara; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Elaborar e assinar os relatório previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000"; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Controlar verbas recebidas e aplicadas; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Propor normas internas contábeis; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Assinar atos e fatos contábeis; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Organizar dados para a proposta orçamentária; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Desempenhar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

CHEFE DE DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

·                    Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação. (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI. (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Desempenhar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

CHEFE DE DIVISÃO DO ARQUIVO GERAL: (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

·                    Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Desempenhar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

CHEFE DE DIVISÃO DE COMPRAS: (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

·                    Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;  (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;  (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa; (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

·                    Desempenhar outras atividades afins. (Incluído pela Lei nº 4114/2017)

 

GERENTE DE CONTABILIDADE: (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

·                    Contabilizar e registrar os fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Elaborar notas de empenho e realizar relatórios, balancetes e balanços, observando a legislação vigente e os prazos regulamentares; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Emitir e analisar pareceres, relatórios, tabelas e quadros relacionados aos trabalhos desenvolvidos; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Coletar, trabalhar e analisar dados contábeis e de custos, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Conferir e organizar documentos e processos contábeis; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Organizar e atualizar banco de dados pertinente à área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos e movimentos financeiros e contábeis; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

·                    Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de seguros; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

COORDENADOR DE OUVIDORIA DA MULHER (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

·                    Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

COORDENADOR DE CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

·                    Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações   da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social. (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência; (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

·                    Exercer outras atividades correlatas. (Redação dada pela Lei nº 4385/2019)

 

(Redação dada pela Lei n° 4512/2021)

ANEXO IV

(Art. 1º) 

DEFINIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS ÁREAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI.

 

DIRETORIA GERAL

 

Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades;

Controle superior da  execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

Controle superior da formulação da política de recursos humanos.

 

DIRETOR DOS GABINETES

 

Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;

Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;

Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;

Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

DIRETORIA CONTÁBIL

 

Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;

Remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

Fazer registrar, sintética e analiticamente, em todas as suas fases, operações da Câmara, resultantes e independentes da execução orçamentária;

Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

Levantar, na época própria, o balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

Visar todos os documentos contábeis;

Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

Acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;

Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;

Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;

Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Câmara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;

Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;

Elaboração     de      empenhos      do      Departamento          Pessoal,        pagamentos   de empenhos, registro de fornecedores;

Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;

Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;

Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;

Elaborar e assinar os relatório previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio;

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

Propor normas internas contábeis;

Registrar os atos e fatos contábeis;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

Desempenhar outras atividades afins.

 

SUBDIRETORIA DOS GABINETES

 

Substituir o Diretor dos Gabinetes em seus afastamentos e impedimentos;

Auxiliar a Direção dos Gabinetes;

Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;

Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;

Outras atividades correlatas

 

PROCURADORIA JURÍDICA

 

Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com outros poderes e entidades;

Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;

Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;

Elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;

Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;

Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores, de Comissões e do Prefeito;

Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;

Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, emmatéria jurídica legislativa;

Outras atividades correlatas.

 

SUBPROCURADORIA JURÍDICA

 

Orientação e supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;

Substituição em casos previamente determinado do Procurador Geral;

Outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

 

Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;

Registro das atividades parlamentares;

Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;

Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;

Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;

Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;

Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;

Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;

Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;

Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;

Outras atividades correlatas.

 

SUBDIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Execução das atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;

Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;

Substituir em casos previamente determinado o Diretor Geral;

Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do Departamento de Administração e Finanças.

Outras atividades correlatas.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO E GESTÃO DE PESSOAS

 

Registrar todos os fatos relacionados à Gestão de Pessoas;

Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção Geral e Presidência, controlando a ordem de publicação através de numeração;

Emitir todos os documentos relacionados à folha de pagamento;

Efetuar os cálculos relativos às remunerações mensais, férias, 13º Salário, exonerações, contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão de pessoas;

Acompanhar e emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação;

Dar ciência à presidência de toda e qualquer necessidade ou fato relativo ao setor e à Gestão de Pessoas;

Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos servidores e da folha de pagamento;

Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos, nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros;

Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;

Exercer outras atividades correlatas.

 

CONTROLADORIA GERAL

 

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.

Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;

Acompanhar a execução dos programas orçamentários;

Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;

Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação;

Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;

Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;

Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto;

Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora, desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade;

Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara.

 

COORDENADOR LEGISLATIVO E ESPECIAL

 

Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do Departamento de processo legislativo;

Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;

Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;

Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;

Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos trabalhos do Setor designado nas delimitações da competência do Setor;

Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;

Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor designado,coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;

Outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR DA OUVIDORIA DA MULHER

 

Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam;

Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres;

Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;

Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;

Exercer outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR DE CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA

 

Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações  da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;

Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;

Exercer outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;

Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual;

Classificação de documentos contábeis;

Estudo da proposta orçamentária prévia;

Controle da despesa;

Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;

Programação financeira de desembolso;

Escrituração contábil;

Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;

Registros dos demonstrativos de prestação de contas;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E ARQUIVO GERAL

 

Execução das atividades de administração de recursos humanos;

Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;

Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;

Encaminhamento de documentação e controle de estágios;

Manutenção de cadastro de recursos humanos;

Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;

Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;

Elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores;

Controle e implantação de consignação em folha de pagamento;

Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;

Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;

Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;

Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;

Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;

Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Controle geral do Patrimônio da Câmara;

Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;

Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;

Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;

Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;

Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;

Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;

Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;

Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;

Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;

Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara;

Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;

Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;

Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo princípio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;

Desempenhar outras atividades afins.

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;

Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;

Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara;

Administração e controle das portarias;

Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;

Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;

Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;

Colaboração na tradução das notas taquigrafas, através do fornecimento das gravações;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

 

Planejamento e execução das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;

Pagamentos e eventuais recebimentos;

Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;

Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;

Conferência das notas fiscais com os empenhos;

Controle de vencimento das contas a pagar;

Elaboração de boletins de pagamento;

Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;

Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;

Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;

Escrituração de livro caixa;

Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;

Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;

Outras atividades correlatas;

 

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

 

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;

Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS

 

Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;

Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;

Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subseqüente;

Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;

Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquígrafas e nas atas resumidas;

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;

Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de seguros;

Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;

Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;

Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;

Exercer outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;

Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;

Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;

Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;

Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;

Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;

Desempenhar outras atividades afins.

 

CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;

Cuidar da correspondência da Presidência;

Providenciar a Agenda diária do Presidente;

Controlar a correspondência oficial do Presidente;

Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;

Elaboração das Solicitações de duodécimos;

Outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR JUNIOR

 

O Assessor Junior será responsável pelos expedientes do Setor Designado, através de emissão de ofícios, requerimentos, memorandos e tramitação dos processos. Caberá ainda, promover a interlocução entre os servidores lotados no setor relativamente, à agenda de reuniões entre outras.

Manter os Site do Setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto a alimentação dos softwares, devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados. É dever, ainda, dar ciência ao Chefe Imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

Acompanhar as publicações dos órgãos de Controle, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara;

Incumbem-se das tarefas administrativas do setordesignado, cuidando dos materiais e bens móveis e pela organização do setor, o atendimento do telefone, e controle dos e-mails, se reportando diretamente a chefe imediato.

 

COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Coordenação e suporte nas atribuições do Departamento de Administração e Finanças incluindo suas Divisões;

Lavratura das atas das reuniões das comissões;

Controle dos prazos dos processos em tramitação dos procedimentos internos;

Elaboração de ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos arquivos da Câmara, digitação de pareceres e relatórios;

Outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO SÊNIOR

 

Suporte no controle interno de registro da tramitação dos processos legislativos;

Suporte na preparação e expedição da correspondência relativa à atividade legislativa a fiscalizadora;

Recepção das respostas recebidas relativas à atividade legislativa e fiscalizadora;

Pesquisa no acervo legislativo da Câmara, para subsidiar o Departamento de Processo Legislativo os demais Departamentos da Câmara, assim como os vereadores e público em geral;

Reprodução dos atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e Vereadores;

Outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR SÊNIOR

 

Caberá ao Assessor Sênior a organização do Setor Designado e a distribuição das atividades inerentes à competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor.

Assessorar diretamente o Chefe hierárquico quanto ao planejamento e organização do setor designado;

Assessorar diretamente o Chefe hierárquico em reuniões, eventos e palestras;

Preparação de materiais de trabalho, apresentações e impressos para subsidiar reuniões e eventos;

Elaborar resumos das atividades em debate no setor designado;

Outras atividades correlatas.

 

SUPERVISOR

 

Organizar e agenda de tarefas concernentes às atividades que estiverem sobre sua supervisão, observando os planos de trabalho e os prazos a serem cumpridos;

Elaborar fluxos de trabalho, quando necessário, para garantir a eficiência e efetividade das atividades a serem supervisionadas;

Transmitir informações dos seus superiores aos supervisionados e vice-versa;

Preparar e enviar aos seus superiores relatórios de desempenho das atividades, quando solicitado;

Orientar para que as atividades sejam realizadas sempre em respeito às normas legais e regimentais, podendo consultar os órgãos técnicos da Casa, quando necessário;

Outras atividades correlatas.

 

(Redação dada pela Lei nº 4.562/2021)

ANEXO IV

(Art. 1°) 

DEFINIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DAS AREAS QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

 

DIRETORIA GERAL

 

Controle de atuação dos departamentos e coordenação de suas atividades;

Controle superior da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

Controle superior da formulação da política de recursos humanos.

 

DIRETOR DOS GABINETES

 

Coordenar e supervisionar as ações necessárias ao funcionamento dos gabinetes dos Vereadores;

Expedir atos de instruções e determinações sobre assuntos relativos ao funcionamento dos gabinetes;

Responder pelas ocorrências de sua área de atuação;

Supervisionar a execução dos serviços distribuídos aos subordinados, o emprego do material de consumo e a utilização do material permanente, instalações e equipamentos.

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.

 

DIRETORIA CONTÁBIL

 

Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras da Câmara;

Remeter á Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários, a previsão de despesas da Câmara para o exercício seguinte;

Fazer registrar, sintética e analiticamente em todas as suas fases, operações da Gamara, resultantes e independentes da execução orçamentária;

Organizar mensalmente os balancetes do exercício financeiro;

Levantar, na época própria, o balanço geral da Gamara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

Assinar os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil e financeira;

Visar todos os documentos contábeis;

Organizar os prazos legais, o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil;

Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

Acompanhar a execução orçamentária da Gamara, em todas as suas fases, conferindo todos os elementos dos processos respectivos;

Controlar as despesas administrativas da Gamara no limite previsto em lei;

Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;

Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidades;

Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo, no mínimo, uma vez por mês, os extratos de contas correntes;

Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Gamara;

Providenciar, em tempo hábil, a Prestação de Contas da Gamara Municipal, para remessa ao tribunal de Contas do Estado;

Arquivar todos os documentos contábeis, de acordo com o exercício financeiro;

Elaboração de empenhos do Departamento Pessoal, pagamentos de empenhos, registro de fornecedores;

Dar apoio técnico, bem como assessorar os Vereadores, a fim de dirimir quaisquer dúvidas sobre projetos de Lei e de Resolução, que tratam de matéria orçamentária;

Auxiliar, quando solicitado, às Comissões ou Vereadores, nos estudos das questões relativas às prestações de contas do Executivo Municipal;

Busca e elaboração de relatório referente à fiscalização do Poder Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal relativo à sua prestação de contas;

Elaborar e assinar os relatórios previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal "Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000";

Controlar verbas recebidas e aplicadas;

Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;

Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira,

classificando a despesa em elemento próprio;

Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária;

Propor normas internas contábeis;

Registrar os atos e fatos contábeis;

Organizar dados para a proposta orçamentária;

Fornecer informações à autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária;

Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

Desempenhar outras atividades afins.

 

SUBDIRETORIA DOS GABINETES

 

Substituir o Diretor dos Gabinetes em seus afastamentos e impedimentos;

Auxiliar a Direção dos Gabinetes;

Elaborar relatórios de manutenção e de materiais dispensados aos gabinetes;

Relatar à autoridade superior qualquer fato relevante e urgente que não tenha se solucionado pelos atos ordinários comuns;

Executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;

Outras atividades correlatas;

 

PROCURADORIA JURÍDICA

 

Assessoramento jurídico ao processo legislativo, ao procedimento administrativo e financeiro e às relações da Câmara com ou outros poderes e entidades;

Procuradoria da Câmara nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, ativa ou passivamente;

Exame, sob aspecto jurídico, dos procedimentos administrativos e financeiros da Câmara;

Elaboração dos instrumentos convocatórias de licitações: preparação dos editais de resultados e encaminhamento para publicação;

Assessoramento à Diretoria Geral e ao Departamento de administração e Finanças, em assuntos jurídico-administrativos;

Exame, sob aspecto jurídico-formal, dos projetos de iniciativa dos Vereadores de Comissões e do Prefeito;

Elaboração de instruções técnicas, sob o aspecto jurídico-formal, dos processos legislativos;

Assessoramento à Comissão Executiva e às Comissões Permanentes e Temporárias, em matéria jurídica legislativa;

Outras atividades correlatas.

 

SUBPROCURADORIA JURÍDICA

 

Orientação e supervisão e desempenho das atribuições da Procuradoria Jurídica;

Substituição em casos previamente determinado do Procurador Geral;

Outras atividades correlatas.

 

SECRETARIA LEGISLATIVA

 

Apoio procedimental à atividade legislativa e fiscalizadora da Câmara;

Registro das atividades parlamentares;

Apoio às atividades das comissões permanentes e temporárias da Câmara;

Assessoramento à Presidência, em conjunto com a chefia de Gabinete da

Presidência na elaboração da Ordem do Dia das Sessões Plenárias;

Responsável pelas publicações da pauta, das atas, das notas taquigráficas e demais informações e documentos inerentes às Sessões Plenárias;

Coordenar junto à Mesa Diretora todo processo legislativo;

Controlar e acompanhar os projetos de Lei e respectivas mensagens encaminhadas pelo Executivo a Câmara de Vereadores, acompanhando sua tramitação;

Controlar e acompanhar as proposições elaboradas e encaminhadas pelos vereadores para apreciação do Plenário;

Propor à Casa treinamentos e apoio tecnológico para a elaboração dos processos eletrônicos referentes a toda e qualquer proposição;

Assessorar a Mesa Diretora, quando solicitado, na condução das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, controlando o acesso de pessoas no recinto do Plenário e supervisionando a sua segurança;

Outras atividades correlatas.

 

SUBDIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Execução das atividades relacionadas aos procedimentos administrativos;

Auxiliar a Direção no controle da execução orçamentária da gestão financeira e patrimonial;

Auxiliar a Direção Geral no cumprimento de suas Atribuições;

Substituir em casos previamente determinado o diretor Geral;

Redação e reprodução dos atos formais da Presidência, da Diretoria Geral do Departamento de Administração e Finanças.

Outras atividades correlatas.

 

DIRETOR ADMINISTRATIVO E GESTÃO DE PESSOAS

 

Registrar todos os fatos relacionados à Gestão de Pessoas;

Elaborar portarias em demanda expedida pela Direção Geral e Presidência controlando a ordem de publicação através de numeração;

Emitir todos os documentos relacionados à folha de pagamento;

Efetuar os cálculos relativos às remunerações mensais, férias 13º Salário exonerações, contribuições previdenciárias e outros correlatos à gestão de pessoas;

Acompanhar emitir os relatórios relativos aos servidores em estágio probatório, encaminhando-os periodicamente aos designados para avaliação;

Dar ciência à presidência de toda e qualquer necessidade ou fato relativo ao setor e à Gestão de Pessoas;

Enviar os dados ao banco para fins de cadastro dos servidores e da folha de pagamento;

Manter arquivo de toda a documentação referente a pagamentos, nomeações, exonerações e enquadramentos, dentre outros;

Remeter ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação exigida, nos prazos regulamentares, bem como responder aos expedientes de sua competência;

Exercer outras atividades correlatas.

 

CONTROLADORIA GERAL

 

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, promovendo a integração operacional e orientando a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;

Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;

Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;

Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;

Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento em execução;

Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;

Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;

Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Poder Legislativo Municipal.

Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Legislativo, para o retomo da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente os relatórios estabelecidos para divulgação quadrimestral, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;

Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;

Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;

Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas;

Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;

Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;

Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração;

Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno;

Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis da Câmara;

Acompanhar a execução dos programas orçamentários;

Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;

Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação;

Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;

Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento;

Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto;

Acompanhar todos os atos determinados pela Mesa Diretora: desenvolvendo estudos, levantamentos e planejamentos que visem a implantação de serviços tendentes a racionalizar as rotinas da Câmara Municipal, sempre em coordenação com os demais órgãos da Edilidade; 

Zelar pela boa utilização, manutenção e guarda dos bens patrimoniais da Câmara.

 

COORDENADOR LEGISLATIVO E ESPECIAL

 

Serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Câmara, principalmente nas atribuições do Departamento de processo legislativo;

Pesquisa bibliográfica para atendimento aos vereadores;

Assessoramento ao plenário, com fornecimento de dados e informações aos Vereadores sobre assuntos e matérias em tramitação para subsidiar a elaboração de proposições, pareceres e votos;

Coordenação de setores específicos para auxílio das atividades correlatas à competência do Setor;

Estabelecer metas e prazos para aferição da completude dos trabalhos do

Setor designado nas delimitações da competência do Setor;

Auxiliar o chefe imediato para a consecução dos objetivos traçados nos planos de ação e resultados;

Estabelecer diretrizes correlatas à competência do Setor designado, coordenando os demais servidores para o fim que se almeja;

Outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR DA OUVIDORIA DA MULHER

 

Prestar informação/orientação referente à legislação, direitos das mulheres ou ações que as beneficiam;

Receber manifestações de insatisfação sobre a atuação de algum órgão ou agente público, no que diz respeito ao atendimento às mulheres;

Receber denúncias e encaminhar aos órgãos competentes;

Receber sugestões e elogios e encaminhar aos órgãos competentes;

Exercer outras atividades correlatas.

 

COORDENADOR DE CONTROLE, TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA

 

Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;

Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Gamara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;

Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;

Exercer outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

Elaboração de balanços anuais e balancetes mensais;

Elaboração dos demonstrativos da prestação de contas anual;

Classificação de documentos contábeis;

Estudo da proposta orçamentária prévia;

Controle da despesa;

Elaboração do demonstrativo da despesa realizada;

Escrituração contábil;

Registros dos balanços anuais e balancetes mensais;

Registros dos demonstrativos de prestação de e outras;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS E ARQUIVO GERAL

 

Execução das atividades de administração de recursos humanos;

Encaminhamento para publicação dos atos formais da administração;

Controle da tramitação dos processos administrativos disciplinares;

Encaminhamento de documentação e controle de estágios;

Manutenção de cadastro de recursos humanos;

Manutenção de cadastro financeiro dos vereadores e servidores ativos e inativos;

Controle e implantação de vantagens e benefícios aos vereadores;

Elaboração da folha de pagamento dos servidores e vereadores;

Controle e implantação de consignação em folha de pagamento;

Elaboração de cálculos de benefícios e descontos;

Organizar e manter atualizado o arquivo geral da Câmara Municipal;

Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral;

Ter sob sua guarda, em local adequado, os livros e outras obras gráficas, pertencentes à Câmara, cuidando de seu fichamento, conservação e utilização;

Responder aos pedidos de juntada de documentos ou de simples informações, formulados nos processos legislativos ou administrativos da Câmara, realizando as devidas anotações;

Gerenciar a tabela de temporalidade e a digitalização dos documentos da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Controle geral do Patrimônio da Câmara;

Estudos e propostas para aquisição e manutenção de bens permanentes de acordo com as necessidades das áreas da Câmara;

Submissão à apreciação superior dos bens inservíveis ou em desuso que se encontram sob sua responsabilidade;

Registro, controle e conservação dos bens permanentes, móveis e imóveis;

Manutenção do cadastro de bens móveis, efetuando as transferências e reaproveitamento dos mesmos;

Levantamento anual do patrimônio de bens permanentes da Câmara;

Recebimento de todos os bens permanentes adquiridos;

Manutenção de almoxarifado para atender as necessidades das diversas áreas da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS

 

Supervisão dos serviços de manutenção das instalações da Câmara;

Supervisão dos serviços de limpeza e conservação;

Solicitação de reparos de defeitos das dependências da Câmara;

Administração e controle das portarias;

Coordenar e controlar a execução dos serviços de infra-estrutura da Câmara, entre os quais os de limpeza, conservação, reparos e manutenção, de copa e cozinha;

Registro, através de gravação das sessões Plenárias, reuniões e outros eventos promovidos pela Câmara;

Reprodução sonora amplificada dos debates nas Sessões Plenárias e outros eventos;

Colaboração na tradução das notas taquigrafas através do fornecimento das gravações;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE FINANÇAS

 

Planejamento e exercício das atividades relacionadas aos serviços de tesouraria;

Pagamentos e eventuais recebimentos;

Supervisão da guarda, controle e aplicação de valores;

Supervisão do controle dos saldos bancários e da escrituração do livro caixa;

Conferência das notas fiscais com os empenhos;

Controle de vencimento das contas a pagar;

Elaboração de boletins de pagamento;

Elaboração de demonstrativos mensais de contas a pagar a credores diversos e consignações;

Controle dos valores sob responsabilidade da Diretoria;

Controle dos saldos bancários e de aplicações financeiras;

Escrituração de livro caixa;

Coordenação da manutenção de cadastro de fornecedores;

Acompanhamento e registro de preços de materiais e serviços;

Outras atividades correlatas;

 

DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL

 

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

Contestações dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;

Controle e expedição do noticiário geral da Câmara;

Relação da Câmara com os meios de comunicação social;

Apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores, na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;

Promoção das relações oficiais entre a Câmara e outros poderes e entidades;

Divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

Pesquisa de informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de divulgação das atividades e atribuições da Câmara;

Controle, Registro e arquivos das publicações da Câmara;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE TAQUIGRAFIA E ANAIS

 

Registro taquigráfico das Sessões Plenárias e, quando solicitado, das reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias e da Comissão Executiva, e de outros eventos promovidos pela Câmara;

Elaboração das atas das Sessões Plenárias e de outros eventos promovidos pela Câmara;

Elaboração de ata resumida de cada Sessão Plenária para leitura na Sessão subseqüente;

Controle e revisão das notas taquigrafas para confecção dos anais;

Confecções dos anais da Câmara, com base nas notas taquigrafas e nas atas resumidas;

Fornecimento de cópias de notas taquigrafas nos termos da legislação em vigor;

Outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Dirigir todos os atos inerentes às compras de equipamentos e serviços da Câmara;

Dirigir os serviços de levantamento de preços a fim de orientar as compras mais vantajosas para a Câmara;

Supervisionar o processo de escolha e organização da compra dos materiais necessários à Câmara;

Supervisionar a execução dos orçamentos de preços para fins de parâmetros nas licitações;

Assessorar, de forma regular, os servidores responsáveis pelo registro de todos os atos que integram a rotina de compras de materiais e contratação de serviços;

Cooperar, quando necessário, com a equipe de licitações, promovendo a integração das atividades, primando pelo principio da economicidade, observado o interesse público e a conveniência administrativa;

Redação e reprodução dos contratos administrativos e convênios;

Controle e comunicação de encerramento dos contratos administrativos e apólices de seguros;

Encaminhamento para publicação dos contratos administrativos;

Controles de assinaturas de periódicos e demais publicações;

Execução e controle de serviços objeto de convênios com entidades ou órgãos públicos;

Exercer outras atividades correlatas.

 

DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Atuar no planejamento estratégico e operacional da Câmara, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de gestão de tecnologia da informação;

Propor políticas e diretrizes na área de tecnologia da informação;

Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;

Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática;

Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI para o desenvolvimento da Câmara;

Efetuar o planejamento e a gestão de capacidade dos elementos de infraestrutura necessários ao funcionamento dos serviços e soluções de TI;

Desempenhar outras atividades afins.

 

CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Executar as atividades de atendimento e recepção ao público do Gabinete;

Cuidar da correspondência da Presidência;

Providenciar a Agenda diária do Presidente;

Controlar a correspondência oficial do Presidente;

Requisitar materiais de consumo e permanente para atender as atividades do Gabinete;

Elaboração das Solicitações de duodécimos;

Outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR JÚNIOR

 

O Assessor Júnior será responsável pelos expedientes do Setor Designado, através de emissão de oficias, requerimentos, memorandos e tramitação dos processos.

Caberá ainda, promover a interlocução entre os servidores lotados no setor relativamente, à agenda de reuniões entre outras.

Manter os Sites do Setor (se for o caso) atualizado mediante análise diária quanto a alimentação dos softweres, devendo-se elaborar relatórios periódicos para análise dos resultados. É dever, ainda, dar ciência ao Chefe Imediato de toda e qualquer ação que demonstre fragilidades nos sistemas, bem como, dar ciência quanto à fatos correlatos aos portais já mencionados e demais sistemas e aplicativos (se houver).

Acompanhar as publicações dos órgãos de Controle, especialmente quanto aos Sistemas utilizados pela Câmara;

Incumbem-se das tarefas administrativas do setor designado, cuidando dos materiais e bens móveis e pela organização do setor o atendimento do telefone, e controle dos e-mails, se reportando diretamente a chefe imediato.

 

COORDENACÃO ADMINISTRATIVA

 

Coordenação e suporte nas atribuições do Departamento de Administração e Finanças incluindo suas Divisões;

Lavratura das atas das reuniões das comissões;

Controle dos prazos dos processos em tramitação dos procedimentos internos;

Elaboração de ofícios, requerimentos, levantamento de dados nos arquivos da Câmara, digitação de pareceres e relatórios;

Outras atividades correlatas.

 

SECRETÁRIO SÉNIOR

 

Suporte no controle interno de registro da tramitação dos processos legislativos;

Suporte na preparação e expedição da correspondência relativa à atividade legislativa a fiscalizadora;

Recepção das respostas recebidas relativas à atividade legislativa e fiscalizadora;

Pesquisa no acervo legislativo da Câmara, para subsidiar o Departamento de Processo Legislativo os demais Departamentos da Câmara, assim como os vereadores e público em geral;

Reprodução dos atos normativos para atendimento a órgãos da Câmara e Vereadores;

Outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR DE COMISSÃO PERMANENTE

 

Caberá ao Assessor Comissão Permanente a organização dos trabalhos da Comissão a que for designado e a distribuição das atividades inerentes à competência, cuidando e zelando para o bem realizar dos trabalhos do setor;

Assessorar diretamente os membros da comissão quanto ao planejamento e organização do setor designado;

Assessorar diretamente o Presidente da Comissão Permanente e demais membros em reuniões, eventos e palestras;

Preparação de materiais de trabalho, apresentações e impressos para subsidiar reuniões e eventos;

Elaborar resumos das atividades em debate na comissão;

Outras atividades correlatas.

 

SUPERVISOR

 

Organizar e agenda de tarefas concernentes às atividades que estiverem sobre sua supervisão, observando os planos de trabalho e os prazos a serem cumpridos;

Elaborar fluxos de trabalho, quando necessário, para garantir a eficiência e efetividade das atividades a serem supervisionadas;

Transmitir informações dos seus superiores aos supervisionados e vice-versa;

Preparar e enviar aos seus superiores relatórios de desempenho das atividades, quando solicitado;

Orientar para que as atividades sejam realizadas sempre em respeito às normas legais e regimentais, podendo consultar os órgãos técnicos da Casa, quando necessário;

Outras atividades correlatas.