LEI Nº 3.362, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
denominada GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE ALEGRE DE OLARIA,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 00.317.07710001-90,
localizada a Rua Horácio Santana, N°. 500, Bairro Olaria, nesta cidade.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como
subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL 2012.
Art. 2° O
convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), como forma de
Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário
municipal para o exercício financeiro de 2012.
Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir
despesas com as Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, carro de som, palanque,
sonorização, separador de público e outras formas de publicidades, para a
apresentação carnavalesca, a ser realizada em fevereiro de 2012.
Art. 3°
A transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade
referenciada no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular
procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias da realização do
evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável,
sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei N°. 3351/2011, 19 de dezembro de 2011, bem como
de seus efeitos decorrentes.
Guarapari – ES, 14 de fevereiro de
2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 016/2012
Autoria do PL nº 016/2012: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 3153/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.