REVOGADO
PELA LEI Nº 3362/2012
LEI Nº 3.351, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado nas disposições do art.
88, V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1° Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade
denominada Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos -
LIGESBC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°.
06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei
Municipal n°. 2531/2005, de 23 de novembro de 2005.
Parágrafo único - O
convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das
festividades do CARNAVAL 2012.
Art. 2° O
convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com
numerário de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais),
como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da
Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no
programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2012.
Parágrafo único - O
repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir despesas com
as Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização,
separador de público e outras formas de publicidades, para a apresentação
carnavalesca, a ser realizada em fevereiro de 2012.
Art. 3° A
transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade
referenciada no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo único - Do
valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento
administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 19 de dezembro de 2011.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n°.
162/2011
Autoria do PL. nº 162/2011:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°.
22.567/2011
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.