REVOGADO PELA LEI Nº 3362/2012

 

LEI Nº 3.351, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE REPRESENTATIVA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade denominada Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos - LIGESBC, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob N°. 06.110.806/0001-19, reconhecida com o título de utilidade pública através da Lei Municipal n°. 2531/2005, de 23 de novembro de 2005.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender exclusivamente como subsídio ao custo das festividades do CARNAVAL 2012.

 

Art. 2° O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar com numerário de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), como forma de Contribuição Social e Cultural, dentro de rubricas da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, ou órgão equivalente, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012.

 

Parágrafo único - O repasse do numerário será procedido, obrigatoriamente para cobrir despesas com as Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos, carro de som, palanque, sonorização, separador de público e outras formas de publicidades, para a apresentação carnavalesca, a ser realizada em fevereiro de 2012.

 

Art. 3° A transferência do numerário, será procedida em parcela única, para a entidade referenciada no Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta através de regular procedimento administrativo até 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar convênios com o Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de dezembro de 2011.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n°. 162/2011

Autoria do PL. nº 162/2011: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 22.567/2011

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.