REVOGADA PELA LEI Nº 5.001/2024

 

LEI Nº 3.363, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° Fica denominada “LAGOA RECANTO DAS GARÇAS”, o bem público natural (lagoa), situado em frente à Rua Dona Morena, nas proximidades da “EMEF IGNÊZ MASSAD COLA, no Loteamento Itapebussú, nesta cidade.

 

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) n° 017/2012

Autoria do PL nº 017/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 3153/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.