LEI Nº 3.363, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1°
Fica denominada “LAGOA RECANTO DAS GARÇAS”, o bem público natural (lagoa),
situado em frente à Rua Dona Morena, nas proximidades da “EMEF IGNÊZ MASSAD
COLA, no Loteamento Itapebussú, nesta cidade.
Art. 2° As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Guarapari – ES, 14 de fevereiro de 2012.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) n° 017/2012
Autoria do PL nº 017/2012: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo N°. 3153/2012
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.