LEI Nº 3.376, DE 23
DE MARÇO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 15.000,00
(quinze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da
Secretaria do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa
orçamentária municipal para o exercício financeiro de
2012, com o Centro de Atendimento Educacional Especializado “Jandira Maria
Ferreira Alves” – APAE/Guarapari-ES, sociedade civil,
de direito privado, sem fins lucrativos, sediada Avenida Leblon, nº 333, Praia
do Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ Nº 02.32.057-0001/96.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo às
despesas operacionais.
Artigo 2º A transferência do numerário
estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em até (dez) partes
iguais e sucessivas.
Parágrafo único - Do valor repassado deverá a
entidade prestar contas até o dia 27 de dezembro do ano em curso, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFA, ou órgão
responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 13
UNIDADE: 13.0
Projeto/Atividade: 1.243
Desdobramento: 35.50.41
Despesa: 138
Fonte: 0101
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 23 de março de
2012
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.