LEI Nº 3.376, DE 23 DE MARÇO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentária municipal para o exercício financeiro de 2012, com o Centro de Atendimento Educacional Especializado “Jandira Maria Ferreira Alves” – APAE/Guarapari-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada Avenida Leblon, nº 333, Praia do Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 02.32.057-0001/96.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo às despesas operacionais.

 

Artigo 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em até (dez) partes iguais e sucessivas.

 

Parágrafo único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 27 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 13

UNIDADE: 13.0

Projeto/Atividade: 1.243

Desdobramento: 35.50.41

Despesa: 138

Fonte: 0101

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de março de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.