LEI Nº 3.405, DE      ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a “Associação Pestalozzi de Guarapari”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Jardim Boa Vista, Guarapari /ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 28.565.687/0001-21, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e Estadual nºs. 1.121/1987  e  4.570/1991, respectivamente.

 

 

Artigo 2º  A dotação  orçamentária de suporte para apresente despesa correrá por conta da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, prevista no orçamento para o exercício financeiro/2012, como segue:

 

 

ÓRGÃO: 13

UNIDADE: 13.02

Projeto/Atividade: 1.104

Desdobramento: 33.50.41

Despesa: 137

Fonte: 0101