LEI Nº 3.405, DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE GUARAPARI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio no valor total de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), como forma
de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria do Trabalho,
Assistência e Cidadania – SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a “Associação
Pestalozzi de Guarapari”, sociedade civil, de direito privado, sem fins
lucrativos, sediada à Rua São Judas Tadeu, s/nº, Jardim Boa Vista, Guarapari
/ES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº
28.565.687/0001-21, declarada como Utilidade Pública pelas Leis Municipal e
Estadual nºs. 1.121/1987 e 4.570/1991, respectivamente.
Artigo 2º A dotação orçamentária de suporte para apresente
despesa correrá por conta da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e
Cidadania – SETAC, prevista no orçamento para o exercício financeiro/2012, como
segue:
ÓRGÃO: 13
UNIDADE: 13.02
Projeto/Atividade: 1.104
Desdobramento: 33.50.41
Despesa: 137
Fonte: 0101