LEI Nº 3.409, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir
crédito especial no orçamento municipal do exercício
de 2012, no valor R$ 45.000,0 (quarenta e cinco mil reais) na unidade orçamentária
Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo.
CRÉDITO ESPECIAL
Órgão
000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária – 000001 CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI
Dotação - 000001000001.0103100012.002 - Manut. das Atividades do Poder Legislativo
Elemento de Despesa – 333904600 – Auxílio
Alimentação
Valor – R$ 0,00
Artigo 2º O valor de R$ 45.000,00 (quarenta cinco mil reais) do crédito especial
será remanejado da Câmara Municipal através das anulações das seguintes dotações
orçamentárias.
CRÉDITO ESPECIAL
Órgão
000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Unidade Orçamentária – 000001 CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARAPARI
Dotação - 000001000001.0103100010.002 – Pagamento
de Sentenças Judiciais
33390910000
ficha 004 ................................................................................R$
15.000,00
Dotação - 000001000001.0103100011.001 – Const.
Ampl. Reforma Prédio
33390360000
ficha 006
................................................................................R$
20.000,00
33390390000
ficha 007
................................................................................R$
10.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 17 de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.