LEI Nº 3.409, DE 17 DE ABRIL DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal do exercício de 2012, no valor R$ 45.000,0 (quarenta e cinco mil reais) na unidade orçamentária Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo.

 

CRÉDITO  ESPECIAL

Órgão   000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária – 000001 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 000001000001.0103100012.002 -  Manut. das Atividades do Poder Legislativo

Elemento de Despesa – 333904600 – Auxílio Alimentação

Valor – R$ 0,00

                  

Artigo 2º O valor de R$ 45.000,00 (quarenta cinco mil reais) do crédito especial será remanejado da Câmara Municipal através das anulações das seguintes dotações orçamentárias.

 

CRÉDITO  ESPECIAL

Órgão   000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Unidade Orçamentária – 000001 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI

Dotação - 000001000001.0103100010.002 – Pagamento de Sentenças Judiciais

33390910000  ficha 004        ................................................................................R$

15.000,00

Dotação - 000001000001.0103100011.001 – Const. Ampl. Reforma Prédio

33390360000  ficha 006        ................................................................................R$

20.000,00

33390390000  ficha 007        ................................................................................R$

10.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 17 de abril de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.