LEI Nº 3.411, DE 11 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a criar
no Orçamento vigente um crédito especial no valor de
R$ 812.912,57 (oitocentos e doze mil, novecentos e doze mil reais, cinqüenta e
sete centavos), na seguinte dotação orçamentária.
19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
19.01.
Gabinete do Presidente
19.512.0013.1.323.000 Conclusão do Sistema de
Esgot. Sanitário do Bairro Perocão
4.4.90.51.00 -
Obras e Instalações FR 620
R$ 387.866,67
Artigo
2º Os recursos
para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do
seguinte:
a) FUNASA – Fundação Nacional de
Saúde.................................. R$ 387.8666,67
b) Anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
19
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS
19.01.
Gabinete do Presidente
19.451.0013.1.128.000 Parque de Eventos
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações NR 533
FR 0101............... R$
425.045,90
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições
em contrário.
Artigo 4º Revogam as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 05 de abril de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.