LEI Nº 3.411, DE 11 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Orçamento vigente um crédito especial no valor de R$ 812.912,57 (oitocentos e doze mil, novecentos e doze mil reais, cinqüenta e sete centavos), na seguinte dotação orçamentária.

 

19     SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS

19.01.  Gabinete do Presidente

19.512.0013.1.323.000 Conclusão do Sistema de Esgot. Sanitário do Bairro Perocão

4.4.90.51.00 -  Obras e Instalações  FR 620                                                 R$ 387.866,67

                     

Artigo 2º  Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão do seguinte:

 

a) FUNASA – Fundação Nacional de Saúde.................................. R$ 387.8666,67

 

b) Anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

19     SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV. URB. E OBRAS PÚBLICAS

19.01.  Gabinete do Presidente

19.451.0013.1.128.000  Parque de Eventos

4.4.90.51.00.00.00 -  Obras e Instalações  NR 533  FR 0101...............          R$ 425.045,90

                     

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Artigo 4º Revogam as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 05 de abril de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.