LEI Nº 3.412, DE 12 DE MAIO DE 2012.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente um crédito especial para o exercício de 2012, no valor de R$ 12.880.000,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

21.  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE

21.01.  Gabinete do Secretário

10.301.0053.1.324.000 Construção/Reforma e Conclusão do Hospital Maternidade

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações                                          R$ 12.880.000,00                                                         

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do Artigo 1º, advirão do Convênio assinado com o Ministério da Saúde.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 12 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.