LEI Nº 3.412, DE 12 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no Orçamento vigente um crédito
especial para o exercício de 2012, no valor de R$ 12.880.000,00 (doze milhões,
oitocentos e oitenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
21.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
21.01.
Gabinete do Secretário
10.301.0053.1.324.000 Construção/Reforma e
Conclusão do Hospital Maternidade
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$
12.880.000,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial autorizado através do
Artigo 1º, advirão do Convênio assinado com o Ministério da Saúde.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari
– ES, 12 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.