LEI Nº 3.413, DE 11 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio no valor total de até R$ 35.964,00 (trinta e cinco mil,
novecentos e quatro reais), como forma de contribuição social, dentro de
rubricas da Secretaria do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no
programa Orçamento municipal para o exercício
financeiro de 2012, com o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
“JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada Avenida Leblon, nº 333, Praia do
Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ Nº 02.32.057-0001/96.
§
1º O convênio autorizado será para
atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a
parte do custo relativo às despesas operacionais como locação de imóveis, onde
encontra-se localizada a sede administrativa e seu anexo, conforme especificada
no caput deste artigo.
§
2º Do valor repassado deverá a
entidade prestar contas até o dia 27 de dezembro do ano em curso, junto a
Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não
o fazendo, ficar impedido de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal.
Artigo 2º A dotação orçamentária de suporte para a presente despesa correrá a
conta da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC,
prevista no orçamento para o exercício financeiro/2012, como segue:
Órgão:
13
Unidade:
13.02
Projeto/Atividade: 1.243
Desdobramento: 35.50.41
Despesa: 138
Fonte: 0101
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 11 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.