LEI Nº 3.413, DE 11 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 35.964,00 (trinta e cinco mil, novecentos e quatro reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, no programa Orçamento municipal para o exercício financeiro de 2012, com o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO “JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES” – APAE/GUARAPARI-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada Avenida Leblon, nº 333, Praia do Morro/ES, CEP 29.216-390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 02.32.057-0001/96.

 

§ 1º O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social a parte do custo relativo às despesas operacionais como locação de imóveis, onde encontra-se localizada a sede administrativa e seu anexo, conforme especificada no caput deste artigo.

 

§ 2º Do valor repassado deverá a entidade prestar contas até o dia 27 de dezembro do ano em curso, junto a Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA, ou órgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Artigo 2º A dotação orçamentária de suporte para a presente despesa correrá a conta da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, prevista no orçamento para o exercício financeiro/2012, como segue:

 

Órgão: 13

Unidade: 13.02

Projeto/Atividade: 1.243

Desdobramento: 35.50.41

Despesa: 138

Fonte: 0101

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.