LEI Nº 3.415, DE 11
DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 12.000,00
(doze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa
orçamentária municipal para o exercício financeiro de
2012, com a sociedade civil para fins desportivos denominada LIGA
INDEPENDENTE DE FUTEBOL AMADOR CLUBE DOS OITO, situada à Rua Horácio Santana,
nº 500, Parque da Areia Preta, Guarapari, Estado do
Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº
05.109.446/0001-72.
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de contribuição social, cultural e esportiva relativo
ao custo de
manutenção na realização do Campeonato Municipal de Futebol/2012 – Sub 17.
Artigo 2º A classificação da despesa
decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 14 SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SECTUR
Despesa: 296
Desdobramento: 3.350.41
Artigo 3º A
transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo 1º desta Lei, será
repassada em cota única, para atender ao capitulado no Parágrafo Único do Art.
1º desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará contas até 45 (quarenta e
cinco) dias da efetiva realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal com o mesmo objetivo.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Guarapari – ES, 11 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.