LEI Nº 3.415, DE 11 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE  CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentária municipal para o exercício financeiro de 2012, com a sociedade civil para fins desportivos denominada LIGA INDEPENDENTE DE FUTEBOL AMADOR CLUBE DOS OITO, situada à Rua Horácio Santana, nº 500, Parque da Areia Preta, Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 05.109.446/0001-72.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social, cultural e esportiva relativo ao  custo de manutenção na realização do Campeonato Municipal de Futebol/2012 – Sub 17.

 

Artigo 2º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SECTUR

Despesa: 296

Desdobramento: 3.350.41

 

Artigo 3º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo 1º desta Lei, será repassada em cota única, para atender ao capitulado no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará contas até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.