LEI Nº 3.416, DE 11 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no Orçamento municipal um crédito especial no valor R$ 489.549,25
(quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte
e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária.
16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Gabinete do Secretario
12.361.0010.1.325.000 Construção de Quadras Poliesportivas –
Programa FNDE
4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações FR 220........................... R$ 489.549,25
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através
do Art. 1º advirão da seguinte dotação orçamentária.
12.361.0010.1.185.00 Aquisição de Uniformes para rede
Municipal de Ensino
Fundamental
– Salário Educação
3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita
– NR 376
Fonte
2220.....................................
R$ 489.549,25
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 11 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.