LEI Nº 3.416, DE 11 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento municipal um  crédito especial no valor R$ 489.549,25 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária.

 

16. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Gabinete do Secretario

12.361.0010.1.325.000  Construção de Quadras Poliesportivas – Programa FNDE

4.4.90.51.00.00.00 Obras e instalações  FR 220...........................  R$ 489.549,25 

       

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do Art. 1º advirão da seguinte dotação orçamentária.

 

12.361.0010.1.185.00          Aquisição de Uniformes para rede Municipal de Ensino

                                          Fundamental – Salário Educação

3.3.90.32.00.00.00              Material de Distribuição Gratuita – NR 376 

                                          Fonte 2220.....................................   R$ 489.549,25

              

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 11 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.