LEI Nº 3.424, DE 25 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), como forma de contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a sociedade civil para fins desportivos denominado ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, sediada a BR 101, Km 326, Iguape, Zona Rural, Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 07.382.838/0001-36, declarada de utilidade pública por forçada Lei Municipal nº 2515/2005.

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva, relativo ao custo de manutenção na realização da 9ª CAMINHADA ECOLÓGICA.

 

Artigo 2º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 – SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR

Unidade: 14.01

Projeto/Atividade: 1.174

Desdobramento: 3.350.41

Despesa: 306

 

Artigo 3º  a transferência do numerário estabelecida será repassado em cota única, para atender ao capitulado no parágrafo único do art.1º, desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor repassado, a  entidade prestará conta até 45(quarenta e cinco) dias de efetiva realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedido de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal,com o mesmo objetivo.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.