LEI Nº 3.424, DE 25
DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado no disposto do art.
88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 2.500,00 (dois mil, quinhentos reais), como forma de
contribuição social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal de Esporte,
Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a sociedade civil
para fins desportivos denominado ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE
GUARAPARI – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, sediada a BR
Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva,
relativo ao custo de manutenção na realização da 9ª CAMINHADA ECOLÓGICA.
Artigo 2º A classificação da despesa
decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 14 –
SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR
Unidade: 14.01
Projeto/Atividade: 1.174
Desdobramento: 3.350.41
Despesa: 306
Artigo 3º a transferência do numerário estabelecida
será repassado em cota única, para atender ao capitulado no parágrafo único do
art.1º, desta Lei.
Parágrafo único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até
45(quarenta e cinco) dias de efetiva realização do evento, sob pena de não o
fazendo, ficar impedido de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal,com o mesmo objetivo.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari – ES, 25 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.