LEI Nº 3.425, DE 25 DE MAIO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado
no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir
no Orçamento vigente um crédito especial no valor R$ 21.950,00 (vinte
e um mil, novecentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação orçamentária.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
CIDADANIA
13.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.005.1.326.000 Convênio MC/PMG – Mobilização
Comunitária Praça de Esporte e Cultura
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física..................... R$ 7.050,00
3.3.90.30
Material de Consumo......................................................R$
7.900,00
3.3.90.39
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 1.400,00
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção..............................R$ 5.600,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através
do Art. 1º advirão de recursos do referido convênio.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 25 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.