LEI Nº 3.425, DE 25 DE MAIO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente um  crédito especial no valor R$ 21.950,00 (vinte e um mil, novecentos e cinqüenta reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.005.1.326.000 Convênio MC/PMG – Mobilização Comunitária Praça de Esporte e Cultura

3.3.90.36  Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..................... R$ 7.050,00

3.3.90.30 Material de Consumo......................................................R$ 7.900,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................... R$ 1.400,00

3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção..............................R$ 5.600,00

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do Art. 1º advirão de recursos do referido convênio.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.