LEI Nº 3.426, DE 25 DE MAIO DE 2012.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir
no Orçamento vigente um crédito especial no valor R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária.
10. GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2.246 Transferência de recursos ao
consórcio público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do
Espírito Santo – CONDESUL/ES
3.3.50.41.00
Contribuições.........................................R$ 36.000,00
Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através
do Art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
9.9.99.99.99.00
– Reserva de Contingência - NR 789................... R$ 36.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 25 de maio de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.