LEI Nº 3.426, DE 25 DE MAIO DE 2012.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente um  crédito especial no valor R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária.

 

10. GABINETE DO PREFEITO

 

04.122.0002.2.246 Transferência de recursos ao consórcio público para o Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do Espírito  Santo – CONDESUL/ES

 

3.3.50.41.00 Contribuições.........................................R$ 36.000,00  

 

Artigo 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do Art. 1º advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

9.9.99.99.99.00 – Reserva de Contingência - NR 789................... R$ 36.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.