LEI Nº 3.428, DE 25 DE MAIO DE 2012.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM DISPENSA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES DESABRIGADOS EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA  DECLARADA POR MEIO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 417/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir material de construção, com dispensa de procedimento licitatório, em face da necessidade emergencial,a fim de atender à famílias desabrigadas e desalojadas em razão de situação de emergência declarada por intermédio do Decreto Municipal nº 417, de 17 de maio de 2012, decorrente das intensas chuvas que vêm assolando o município desde o dia 14 do mês em curso.

 

Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I – Família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros;

 

II – Desabrigado (a): pessoa cuja habitação tenha sido destruída, afetada ou ameaça de danos, e que necessita de abrigo a ser oferecido pelo poder público municipal;

 

III – Desalojado (a):pessoa que tenha sido obrigada a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação, e que não necessariamente, carece de abrigo a ser oferecido pelo poder público municipal;

 

IV – Afetado (a): pessoa que tenha sido atingida pelo desastre e necessita de assistencial por parte do poder público municipal;

 

Artigo 2º O acompanhamento da ação pertinente à distribuição do material a que alude o Art. 1º, desta Lei, ficará a cargo de um Comitê Gestor composto por membros da comunidade vitimada pela ocorrência e da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC, a ser regulamentado por meio de Decreto Municipal.

 

Parágrafo único – O material adquirido será distribuído de acordo com o seguinte critério:

 

I – Será concedido até o restabelecimento das condições de normalidade, a discernimento do Poder Executivo Municipal,podendo ser cancelado antecipadamente caso o beneficiário deixe de preencher os requisitos justificadores do atendimento, fixados nesta Lei;

 

II – Será concedido às famílias que não possuírem outro imóvel e que forem acometidos pelo desastre natural:

 

Artigo 3º A distribuição do material de que trata a presente Lei será feita diretamente pelo comitê mencionado no Art. 2º desta Lei, que ficará responsável pela fiscalização da sua aplicação.

 

Artigo 4º Receberão o material objeto da presente Lei as famílias desabrigadas ou desalojadas por força das chuvas ocorridas no mês de maio de 2012, desde que residam no município de Guarapari, objeto da declaração da situação de emergência o que se refere o Art. 1º desta Lei.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC e Secretaria Municipal de Serviços urbanos e Obras Públicas – SEMOP.

 

Artigo 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional, suplementar, ou ainda, anular ou transferir rubricas no orçamento vigente no valor máximo de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que possa atender emergencialmente as vítimas do desastre natural decorrente das constantes chuvas que ainda caem sobre o município de Guarapari, causando prejuízos ambientais, econômicos e sociais, destruindo equipamentos urbanos e rurais em nosso município.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 25 de maio de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.