LEI Nº 3.429, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASIMIRO DE ATLETISMO AMADOR  E DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO CASIMIRO DE ATLETISMO AMADOR,  sediada na Rua 1º de Maio, 164, Bairro Kubitscheck, Guarapari – Espírito Santo, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ Nº 12.713.299/0001-00, declarada de utilidade pública por foca da Lei Municipal Nº 3244/11, de 18 de março de 2011..

 

Parágrafo único - O convênio autorizado será para atender o apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição social e esportiva relativo à parte dos custos atinente ao PROJETO CORRIDA RÚSTICA CIDADE SAÚDE – 2012. 

 

Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de subsidiar o numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de contribuição social e esportiva, no programa orçamentário  da, para o exercício financeiro de 2012.

 

Artigo 3º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14  SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO - SECTUR

Fonte: 0101

Desdobramento: 3.3.50.41.00

Despesa: 790

 

Artigo 3º A transferência do numerário estabelecida será repassada em cota única para atender ao capitulado no Parágrafo Único do art.1º desta Lei.

 

Parágrafo único - Do valor total, a entidade prestará conta até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva  da realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de junho de 2012

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.