LEI Nº 3.429, DE 01 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CASIMIRO DE ATLETISMO AMADOR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, V da Lei
Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado
a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO CASIMIRO DE ATLETISMO AMADOR, sediada na Rua 1º de Maio, 164, Bairro
Kubitscheck, Guarapari – Espírito Santo, no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ Nº 12.713.299/0001-00, declarada de utilidade pública por foca
da Lei Municipal Nº 3244/11, de 18 de março de
2011..
Parágrafo
único - O convênio autorizado será
para atender o apoio financeiro exclusivamente como forma de contribuição
social e esportiva relativo à parte dos custos atinente ao PROJETO CORRIDA
RÚSTICA CIDADE SAÚDE – 2012.
Artigo 2º O convênio estabelecido no artigo anterior terá a finalidade de
subsidiar o numerário de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), como forma de
contribuição social e esportiva, no programa orçamentário da, para o exercício financeiro de 2012.
Artigo 3º A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO
- SECTUR
Fonte:
0101
Desdobramento:
3.3.50.41.00
Despesa:
790
Artigo 3º A transferência do numerário estabelecida será repassada em cota única
para atender ao capitulado no Parágrafo Único do art.1º desta Lei.
Parágrafo único - Do valor total, a entidade prestará conta até 45
(quarenta e cinco) dias da efetiva da
realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos
contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Artigo 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições ao contrário.
Guarapari
– ES, 01 de junho de 2012
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.