LEI Nº 3430, DE 01 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPRI, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do MunicípioLOM, faz, saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 19.079,65 (dezenove mil e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

28.846.0000.0.22.000 Reforma de Núcleos Sociais

4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais................................................................................R$ 19.079,65

 

Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:

 

13 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0007.1.016.000 Construção de Casas Populares

4.4.90.51 Obras e Instalações...................................................................................... R$ 19.079,65

 

Art. 3º sta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 01 de Junho de 2012.

 

EDSON FIGUEREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.