LEI Nº 3430, DE 01 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPRI, Estado
do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,
alicerçado no disposto do art. 88, inciso V, da Lei
Orgânica do Município – LOM, faz, saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONO a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 19.079,65 (dezenove mil e setenta e
nove reais e sessenta e cinco centavos), na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de Assistência Social
28.846.0000.0.22.000 Reforma de Núcleos Sociais
4.4.90.91.00 Sentenças Judiciais................................................................................R$
19.079,65
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito
Especial, autorizado no Art. 1º, advirão da anulação parcial da dotação
orçamentária abaixo:
13 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0007.1.016.000 Construção de Casas Populares
4.4.90.51 Obras e Instalações......................................................................................
R$ 19.079,65
Art. 3º sta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 01 de Junho
de 2012.
EDSON
FIGUEREDO MAGALHÃES
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.