LEI N° 3.442, DE 02 JULHO DE 2012
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO
ESPECIAL no valor de R$ 121.374,76 (cento e vinte um mil trezentos e setenta e
quatro reais e setenta e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:
21
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÜDE
21.01
- Fundo
Municipal de Saúde
10.301
.0015.1.327.000
- Requalificação da UBS - PAB FIXO
4.4.90.51.00.00.00
- Obras e Instalações FR 2320............... R$ 121.374,76
Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao
Crédito Especial, autorizado através do Art. 1°, advirão da seguinte dotação
orçamentária:
21
- SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
21.01
- Fundo
Municipal de Saúde
10.301.0017.2.093.000—
Capacitação de Servidores - Gestão SUS
3.3.90.39.00.00.00
- Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica NR 643 -
FR
2320...........................................................................
R$ 121.374,76
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 02 de julho de
2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 099/2012
Autoria
do PL n°. 099/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 11.853/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.