LEI N° 3.442, DE 02 JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 121.374,76 (cento e vinte um mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÜDE

21.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301 .0015.1.327.000 - Requalificação da UBS - PAB FIXO

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações FR 2320............... R$ 121.374,76

 

Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do Art. 1°, advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

21.01 - Fundo Municipal de Saúde

10.301.0017.2.093.000— Capacitação de Servidores - Gestão SUS

3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica NR 643 - FR

2320........................................................................... R$ 121.374,76

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 02 de julho de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 099/2012

Autoria do PL n°. 099/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 11.853/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.