LEI N° 3.450, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio no valor de até R$ 13.483,00 (treze mil quatrocentos e oitenta
e três reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal
de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR,
no programa orçamentário municipal para o exercício
financeiro de 2012, com a sociedade civil para fins desportivos denominada LIGA DE FUTEBOL DA ÁREA RURAL DE GUARAPARI
- LIFARG, sediada à Estrada Eufrodisio Fraga de
Miranda, São João, Zona Rural, Guarapari, Estado do
Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°.
08.855.653/0001-64, declarada de utilidade por força da Lei Municipal N°.
2744/2007.
Parágrafo Único: O convênio autorizado será para atender no
apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social e Esportiva
relativo ao custo de manutenção do XXV Campeonato Rural de Futebol Amador de Guarapari - ES.
Art. 2° - A classificação da despesa decorrente da
execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO -
SECTUR
Unidade: 14.01
Projeto/Atividade:
1107
Desdobramento:
3.350.41
CÓDIGO: 2262
Fonte: 101
Art. 3° - A transferência do numerário
estabelecida será repassada em cota única, para atender ao capitulado no
Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva realização do evento, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios
com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 10 de agosto
de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 108/2012
Autoria
do PL n°. 108/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 14.330/2012
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.