LEI N° 3.451, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município
– LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no
valor de R$ 100.528,28 (cem mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte oito
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
13
SECRETARIA
MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA
13.02
Fundo
Municipal de Assistência Social
08.244.0005.1.328.000
Convênio 014/2012 - IASES/PMG - Projetos Novos Rumos
3.3.90.36.00 Outros
Serviços de Terceiros Pessoa Física - FR2610........ R$ 36.000,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente-FR2610 .................R$
64.528,28
Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao
Crédito Especial, autorizado através do Art. 1º, advirão do referido convênio.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 10 de agosto
de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 111/2012
Autoria
do PL n°. 111/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 14.330/2012
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.