LEI N° 3.451, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 100.528,28 (cem mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte oito centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

13.02 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.1.328.000 Convênio 014/2012 - IASES/PMG - Projetos Novos Rumos

3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - FR2610........ R$ 36.000,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente-FR2610 .................R$ 64.528,28

 

Art. 2° - Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, autorizado através do Art. 1º, advirão do referido convênio.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 111/2012

Autoria do PL n°. 111/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 14.330/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.