LEI N° 3.453, DE 10 DE AGOSTO DE 2012
DISPÕE
SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município –
LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de
contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e
Turismo - SECTUR, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de
2012, com a sociedade civil para fins desportivos
denominada ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA
RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, sediada a BR - Km 326, Iguape, Zona Rural, Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
N°. 07.382.838/0001-36, declarada de utilidade por força da Lei Municipal N°. 2515/2005.
Parágrafo Único: O convênio autorizado será para atender no
apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e
Esportiva relativo ao custo de manutenção na realização da 5ª GUARABIKE RURAL
DE GUARAPARI.
Art. 2° - A classificação da despesa decorrente da
execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO -
SECTUR
Unidade 14.01
Recurso: Tesouro
Desdobramento:
3.3.50.41
Despesa: 303
Fonte: 101
Art. 3° - A transferência do numerário
estabelecida será repassada em cota única, para atender ao capitulado no
Parágrafo Único do Art. 1° desta Lei.
Parágrafo Único - Do valor repassado, a entidade prestará
conta até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva realização do evento, sob pena
de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios
com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Guarapari - ES, 10 de agosto
de 2012.
EDSON
FIGUEIREDO MAGALHÃES
PREFEITO
MUNICIPAL
Projeto
de Lei (PL) nº. 107/2012
Autoria
do PL n°. 107/2012: Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 14.330/2012
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.