LEI N° 3.453, DE 10 DE AGOSTO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município – LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), como forma de contribuição, dentro das rubricas da Secretaria Municipal de Esporte Cultura e Turismo - SECTUR, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2012, com a sociedade civil para fins desportivos denominada ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA RURAL DE FUTEBOL DE GUARAPARI - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, sediada a BR - Km 326, Iguape, Zona Rural, Guarapari, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ N°. 07.382.838/0001-36, declarada de utilidade por força da Lei Municipal N°. 2515/2005.

 

Parágrafo Único: O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de Contribuição Social, Cultural e Esportiva relativo ao custo de manutenção na realização da 5ª GUARABIKE RURAL DE GUARAPARI.

 

Art. 2° - A classificação da despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA TURISMO - SECTUR

Unidade 14.01

Recurso: Tesouro

Desdobramento: 3.3.50.41

Despesa: 303

Fonte: 101

 

Art. 3° - A transferência do numerário estabelecida será repassada em cota única, para atender ao capitulado no Parágrafo Único do Art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo Único - Do valor repassado, a entidade prestará conta até 45 (quarenta e cinco) dias da efetiva realização do evento, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal com o mesmo objetivo.

 

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 10 de agosto de 2012.

 

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº. 107/2012

Autoria do PL n°. 107/2012: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 14.330/2012

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.